Foi publicada nessa segunda-feira (4), no Diário Oficial do Município de Penedo, a Lei Municipal nº 1.613/2018 de 23 de maio de 2018. A lei estabelece critérios para reajuste nas tarifas do transporte público coletivo de Penedo.

Segundo a lei, os reajustes nas tarifas das passagens de ônibus no transporte coletivo ficam limitados aos índices inflacionários medidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Ainda de acordo com a medida, caso haja correção no IPCA, o valor das tarifas das passagens poderá ser reajustado através de Projeto de Lei específico enviado pelo Chefe do Executivo Municipal ao Poder Legislativo para aprovação.

O reajuste poderá ser feito de forma anual, desde que respeitado o limite imposto pelo IPCA referente ao período do reajuste.