A greve dos caminhoneiros que chega nesta terça-feira, 29, a seu nono dia, afetou diretamente os motoristas devido ao desabastecimento dos postos de combustíveis. Diante disso e com base no Código de Defesa do Consumidor, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, definiu que os postos da cidade poderão ofertar para cada veículo quatro rodas 20 litros de combustível, enquanto para motocicletas sejam liberados oito.
Segundo a assessoria de Comunicação do MPE, a exceção, sem limitação, será para veículos ligados à Saúde, Educação, Segurança Pública e transporte coletivo. Um ofício foi enviado ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo (Sindicombustíveis/AL) e para todos os postos de Arapiraca.
Diante da situação calamitosa que afeta o país e preocupados com os reflexos na vida de cada cidadão arapiraquense, o promotor de Justiça, Saulo Ventura de Holanda, e o coordenador do Procon de Arapiraca, Denys Malta Reis, decidiram alertar os empresários sobre a prática abusiva em relação ao aumento dos preços dos combustíveis, o que é vedado, rigorosamente, pelo Código de Defesa do Consumidor, além do cometimento de crime, no caso de infringirem o que dita a Resolução nº 41, da Agência Nacional do Petróleo (ANP), datada de novembro de 2013.
“O Código de Defesa do Consumidor é claro e proíbe aos fornecedores exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e o aumento, sem uma justificativa acatável, do preço de produtos ou serviços prestados. O Ministério Público e o Procon querem que tudo ocorra dentro da legalidade, respeitando os direitos do cidadão, sem prioridades, evitando o crime e, consequentemente, as punições”, afirma o promotor Saulo Ventura.
Por essa razão, em comum acordo, o MPE/AL e o Procon de Arapiraca decidiram elencar sobre o quantitativo de combustível a ser liberado pelos postos, por veículo, apenas deixando os que servem às áreas específica da Educação, Saúde, Segurança Pública (no caso as viaturas) e também o transporte coletivo com abastecimento liberado, diante das necessidades de cada.
“Também é inconcebível que algumas pessoas tenham prioridade no abastecimento, prejudicando outras que também necessitam do combustível e foram afetadas com a mobilização. Se confirmada a preferência, o crime é tipificado e a pena de reclusão pode chagar a cinco anos. O consumidor tem de ser atendido por ordem de chegada, e isso independe da forma de pagamento”, complementa o promotor.
Ainda segundo o promotor, "a orientação será mantida enquanto durar a crise de abastecimento".
*Com Ascom MPE/AL