Nesta quinta-feira (24), o juiz Luciano Andrade de Souza, da 7ª Vara Cível da Capital, proibiu qualquer tipo de interdição da entrada e saída do Porto de Maceió, situado no bairro de Jaraguá. O magistrado também informou que, caso o Porto esteja ocupado, o oficial de Justiça deverá cumprir ordem de despejo.

Uma decisão se trata de uma ação contra o Movimento Unificado de Motoristas Caminhoneiros e de Aplicativos de Transporte Urbano, impetrada pela administração do estabelecimento.

Na petição, o Porto de Maceió fundamentou que o local costuma ser invadido por movimentos sociais e sindicais, ocasionando diversos prejuízos a toda a sociedade. Segundo a administração, a obstrução do acesso ao órgão implica na paralisação do abastecimento de combustíveis, bem como na impossibilidade das empresas desenvolverem suas atividades.

“Tais fatos são suficientes para demonstrar também o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, eis que o autor corre o risco de ver seu bem deteriorado, bem como a paralisação das atividades portuária, o que acarretará em prejuízos irreparáveis”, diz a decisão. O juiz determinou que os réus não obstruam a via de acesso principal, bem como se abstenham de praticar qualquer ato de turbação ou esbulho (perturbação ou impedimento do direito de posse do local).

A liminar determina que as autoridades policiais tomem todas as precauções necessárias a fim de evitar qualquer tipo de violência no cumprimento da ordem.

Aderindo a mobilização nacional contra o aumento dos combustíveis, motoristas de aplicativos continuam parados em frente ao Porto de Maceió. O grupo de manifestantes chegou ao local ainda na tarde de ontem (24) depois de realizar um bloqueio na Avenida Fernandes Lima.

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*Com TJ/AL