Duas novas leis foram promulgadas nesta sexta-feira (25) pelo presidente da Câmara Municipal de Maceió, vereador Kelmann Vieira (PSDB). Uma é sobre a instalação de botão de pânico no interior dos ônibus e a outra é sobre a retirada das catracas altas dos coletivos. As duas leis são de autoria do vereador Silvânio Barbosa.

Conforme a publicação no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta, as empresas concessionárias e permissionárias de Maceió deverão gradativamente efetuar a instalação de sistemas de segurança equipados com dispositivos de localização global por satélite [GPS e botão do pânico em todos os veículos de transporte público].

Além disto, a lei nº 6.751, de autoria do vereador Silvânio Barbosa, pede que a instalação seja feita de forma gradual iniciando pelas linhas de maior índice de violência e incidentes registrados.

“As imagens já registradas devem ser direcionadas para uma Central de imagens de monitoramento, a qual deve ter contato direto com a Polícia Militar, Bombeiros, SAMU, Polícia Civil e SMTT de forma que constatado perigo iminente, incêndios ou acidente de trânsito, imediatamente os órgãos responsáveis sejam acionados. As imagens capturadas devem ser armazenadas conforme legislação em vigor e poderão ser utilizá-las para qualquer demanda administrativa ou judicial”, diz a publicação.

Como funciona o botão de pânico?

Conforme a publicação, o Botão de Pânico só deve ser utilizado pelo motorista do veículo, quando constatado perigo eminente, tal como roubo, emprego de violência contra si ou contra passageiros ou perigo de destruição do veículo, seja por vandalismo ou por incêndio.

“Ao ser acionado o botão do pânico pelo motorista, automaticamente a Central de monitoramento será avisada, a qual deverá tomar as providências cabíveis para cada caso, acionando o órgão responsável. O Botão de Pânico deverá ficar em local de fácil acionamento pelo motorista, porém não visível a terceiros. O descumprimento da lei implicará a aplicação de multa diária de R$1.000,00 por veículo, revertida ao próprio município. Em caso de reincidência, a multa diária será de R$ 2.000,00 revertida ao município”, explica a publicação.

Catracas altas

O DOM também traz a lei que proíbe a instalação de catracas elevadas nos ônibus de transportes coletivos de Maceió. Segundo a publicação, “é proibido qualquer tipo de dispositivo, catraca elevada, que venha dificultar o cidadão a transitar no ato da liberação de mesma, sendo assim é necessário que seja um instrumento acessível em comum para todos”.

A reportagem do Cada Minuto aguarda o posicionamento da O Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros (Sinturb) sobre as duas leis.

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