Foi mantida pela Justiça Federal a condenação contra o Instituto Federal de Alagoas (IFAL) pela pratica de assédio moral contra o ex-professor da instituição, Marcus Damião.

O acórdão referente ao processo de Nº 0500205-18.2015.4.05.8003, validado pelo Juiz Federal Relator, Sérgio José Wanderley de Mendonça, sustentou o entendimento de que houve a prática de assédio por parte do diretor do IFAL câmpus Piranhas, Ricardo Aguiar, contra o ex-servidor.

 “As provas colhidas no procedimento administrativo foram corroboradas pelas provas colhidas em audiência, a exemplo do depoimento transcrito acima, de modo que todo o arcabouço probatório serve para caracterizar o assédio moral sofrido pelo autor, juntamente com as avaliações negativas e toda a sorte de perseguição narrada pelo demandante”, escreveu o juiz relator, Sérgio José Wanderley de Mendonça.

Apesar de confirmar a condenação, a turma recursal também acatou em parte o argumento de defesa do IFAL unicamente para modificar o valor da indenização definida pela magistrada da primeira instância, Camila Monteiro Pullin Milan, reduzindo o valor de R$ 40 mil para R$ 30 mil.

Para a turma de juízes, um e-mail enviado pelo ex-servidor MarcUs Damião para mais de 400 pessoas, denunciando irregularidades da gestão, atenua a pena por danos morais imputada ao IFAL.

“Entendo que o quantum deve ser atenuado com a culpa concorrente da parte autora em virtude do e-mail encaminhado, que, de certa forma, induziu ainda mais as represálias desferidas contra a sua pessoa, majorando a perseguição política que lhe acometera. ”, afirma a decisão da turma recursal.