Juiz nega pedido de Galba Netto para receber como vereador e não pelo Procon

17/05/2018 15:04 - Coluna Labafero
Por Redação

O juiz Geraldo Tenório Silveira Júnior, da 14ª Vara Cível da Capital/Fazenda Municipal, indeferiu o pedido formulado pelo diretor-presidente do Procon Alagoas, Galba Netto, para receber sua remuneração mensal como vereador (ao invés do salário pago pelo Estado), enquanto estiver à frente da autarquia.

 

O magistrado negou o Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por Galba contra a Presidência da Câmara.

 

Conforme os autos, o vereador informou que, ao se licenciar, comunicou à Câmara a opção por receber a remuneração mensal do cargo de vereador, o que gerou um processo administrativo, no qual seu pleito foi indeferido. Ele procurou então a Justiça para tentar garantir o pagamento, sob pena de fixação de multa diária.

 

Na decisão, o juiz destacou que, conforme a Lei Orgânica do Município de Maceió, a situação onde o vereador não perde o mandato e pode escolher a remuneração que entender mais conveniente é quando assume cargos de secretário municipal, de Estado e do DF; ministro, prefeito, secretário nacional, superintendente de órgão federal de Desenvolvimento Regional; e chefe de missão temporária.

 

“Fixada essa linha de raciocínio, e considerando que o impetrante foi nomeado para o cargo de Diretor Presidente da autarquia estadual PROCON, consoante comprovado às fls. 28 dos autos, entendo que, de plano, este não se enquadra em nenhuma das hipóteses que permitem a escolha da remuneração”, pontuou o magistrado em um trecho do documento.

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