Armas: A mórbida semelhança entre a legislação nazista e a brasileira

16/05/2018 12:48 - Bene Barbosa
Por Redação
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A quantidade máxima para aquisição de munição é de 50 cartuchos; todos os proprietários de armas devem manter os seus registros atualizados e todas as armas devem ser registradas para que não caiam em mãos erradas e para que haja um controle; a compra e a posse de uma arma deve ser precedida da comprovação de efetiva necessidade. Todos que acompanham o assunto “armas de fogo” sabem que todas essas exigências fazem parte do Estatuto do Desarmamento, certo? Errado! Elas são alguns dos quesitos criados na República de Weimar, período da história alemã entre o fim da Primeira Guerra Mundial e a chegada do partido nazista ao poder.

A criação dessa legislação, incluindo a proibição da posse e porte de armas para ciganos – acusados de serem ladrões e baderneiros, uma ameaça para à paz do país –, foram pensadas, propostas e aprovadas com a melhor das intenções, ou seja, para evitar que armas caíssem nas mãos erradas, que os registros – até então regionais, como o eram no Brasil até 1996 – não pudessem ser acessados por “grupos radicais”, em suma, para que existisse um controle e uma fiscalização. O problema é que o mais radical de todos os grupos, os nazistas, chegaram ao poder e souberam usar, de forma exemplar, a legislação vigente para impedir qualquer tentativa de reação daqueles que foram escolhidos como inimigos da Alemanha, em especial os Judeus.

A legislação criada pela República de Weimar, usada e ampliada pelos nazistas (com uma versão muito mais restritiva aprovada em 18 de março de 1938), é um fato, assim como a perseguição inicial a todos os judeus que registraram suas armas. O livro Hitler e o Desarmamento (Vide Editorial, 2017) demostra tal fato com farta e inquestionável documentação histórica, além de apresentar uma honestidade intelectual necessária ao bom e verdadeiro debate, já que o próprio autor afirma: “O livro não defende o grosseiro argumento de que o controle de armas levou inexoravelmente ao Holocausto”.

 

Será que uma população armada poderia ter se levantado e derrubado o governo nazista? Dificílimo afirmar qualquer coisa nesse sentido… O que sabemos e, repito, o que é fato histórico e comprovado, exemplar e detalhadamente demostrado no livro citado acima, é sobre todo o empenho, energia, gastos e tropas destinadas ao desarmamento dos “inimigos” do Reich. Um adendo aos que ainda não conhecem: pesquisem sobre o Levante do Gueto de Varsóvia, fato histórico em que poucas dezenas de armas velhas e obsoletas, contrabandeadas para dentro dos muros do bairro-prisão, conseguiram causar um enorme problema às poderosas tropas nazistas.

Não há como negar a mórbida semelhança da legislação nazista e a legislação atual brasileira. Quando alguns dizem que não há motivo para preocupação, que o Estatuto do Desarmamento foi feito com boas intenções e é, no máximo, fruto de uma ideia equivocada ou da tentativa de controlar o crime no Brasil, sou forçado a imaginar quantos pensaram exatamente a mesma coisa em 1933, afinal, de gente com boas intenções, o inferno está lotado, ou alguma vez você já viu um ditador afirmar querer o pior para seu povo? Não posso deixar de lembrar que todos os nazistas julgados e condenados no Tribunal de Nuremberg, entre 1945 e 1946, também estavam "apenas seguindo ordens e a lei". 

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