Uma operação realizada nesta terça-feira (15) apreendeu alimentos comercializados nos bairros da Jatiúca e Ponta Verde. Segundo divulgado pela assessoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs), o motivo da apreensão foi o uso indevido do espaço público sem autorização do órgão competente.
A ação teve início na Avenida Sandoval Arroxelas, onde os fiscais da Semscs apreenderam 25 caixas de verduras, frutas e raízes, que estavam sendo comercializadas em dois veículos. Logo após, os fiscais se encaminharam para a Rua Manoel Ribeiro da Rocha e apreenderam 6 caixas de isopor com frutos do mar e raízes, além de uma balança, de uma família que comercializava nesse local há algum tempo.
Ainda de acordo com a Semscs, todos esses ambulantes já haviam sido orientados e notificados a desocuparem o local, mas não obedeceram à legislação.
Para os comerciantes que desejam recuperar as mercadorias, eles devem ir à sede Secretaria e resolver sua situação. É necessário atender ao prezo legal: são 10 dias – para produtos não perecíveis; e até 24 horas – para produtos perecíveis. Caso não compareçam, o material será doado para instituições cadastradas. O que não pode ser doado vai a leilão ou é incinerado.
O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na sede administrativa situada à Rua Alexandre Passos, s/n, Jaraguá. É necessário levar documentos originais e cópias de RG, CPF e comprovante de residência, além da cópia da notificação, que é fornecida no ato da apreensão. Deve preencher o pedido de retirada de mercadorias apreendidas. A Lei 6.585/2017, que instituiu o Código Tributário de Maceió, estabelece taxas de multas sobre apreensões.
De acordo com o titular da Secretaria, coronel Ivon Berto, os moradores da região denunciaram o ocorrido várias vezes e afirmaram que as caixas empilhadas nas calçadas dificultavam a circulação nas ruas. Eles também alegaram a presença de ratos e baratas através do lixo deixado pelos comerciantes.
Ainda segundo o secretário, a atividade ambulante é regulamentada e pode ser exercida em locais autorizados e adequados. “Porém, as pessoas precisam entender que o benefício de um não pode ser em detrimento do benefício da comunidade. Além disso, a obstrução das calçadas pode causar acidentes e o alimento comercializado de forma ilegal traz sérios riscos à saúde de quem o consome”, finaliza.
*Com Ascom Semscs










