Após a decisão judicial divulgada nesta segunda-feira, dia 14, que determina a remoção imediata dos radares de fiscalização eletrônica, a nulidade de todas as infrações de trânsito que tiverem sido impostas e o ressarcimento do valor de todas as multas decorrentes dos radares, a Prefeitura de Maceió informou que ainda não foi oficialmente informada.
Sobre a suspensão da fiscalização eletrônica a nota ressalta que “a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) não foi notificada oficialmente, mas já tomou ciência da decisão judicial”.
Ainda no comunicado, a assessoria de Comunicação da Prefeitura destaca que “nesta terça-feira, 15, a SMTT estará se reunindo com a Procuradoria Geral do Município (PGM) para definir quais medidas serão adotadas”.
A sentença
Na sentença do juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) deverá fazer a retirada dos registros dos pontos nas CNHs decorrentes de tais multas razão pela qual não podem ser contabilizados nas carteiras dos alegados infratores.
A decisão do magistrado ressaltou que para que novos radares eletrônicos sejam instalados em Maceió ou no Estado "é imprescindível a realização prévia dos estudos técnicos que venham a comprovar a necessidade de controle ou redução do limite de velocidade no local".
Lima Neto determinou ainda “a nulidade de todas as infrações de trânsito que tiverem sido impostas em decorrência dos referidos radares, desde a data do contrato firmado pela SMTT e a empresa, ou seja, desde 23 de outubro de 2015, até a data da decisão que concedeu a liminar, isto é, 18 de dezembro de 2017”.
Em dezembro do ano passado a Prefeitura de Maceió entrou com recurso para tentar reverter à decisão da justiça que suspendeu o funcionamento dos pardais eletrônicos da capital.










