Aprovada em 26 de dezembro de 2017 pela Assembleia Legislativa de Alagoas, a lei número 240/2016, de autoria do deputado Rodrigo Cunha, prevê a obrigatoriedade da divulgação dos gastos feitos com dinheiro público em eventos artísticos, culturais e esportivos em âmbito estadual, ou seja, qualquer evento que contar com verba pública deve ter em local visível, uma placa afixada com os valores que foram usados para aquela ação.
"O objetivo é que a população fique ciente de quanto do recurso do estado foi usado naquela atividade e possa ter mais consciência se as escolhas de aplicação daqueles valores foram bem feitas, ou não," explicou Rodrigo.
A lei chegou a ser vetada totalmente pelo governador Renan Filho sob a alegação que alteraria a estrutura do poder executivo e que isso não caberia ao legislativo, mas os deputados entenderam que esta justificativa não se aplicava e derrubaram o veto. "O PL pede para que a informação, que já deveria estar acessível no portal da transparência, ganhe mais visibilidade. Não vejo como isso poderia atrapalhar a ordem administrativa do governo. Acredito que os outros parlamentares também perceberam que a justificativa do veto era frágil e decidiram derrubá-lo", disse Rodrigo.
Com a derrubada do veto, a lei vai entrar em vigor em sua totalidade. A partir de agora, eventos artísticos, culturais e esportivos promovidos em Alagoas com dinheiro público, devem ter placas de pelo menos dois metros de altura por um de largura, afixadas no local da ação com pelo menos uma semana de antecedência de forma visível. Estas placas devem permanecer até o final do evento.
