Agora vai caber ao judiciário discutir ponto a ponto para tentar reparar as distorções existentes na Reforma Trabalhista, que prejudicam sumariamente somente os trabalhadores, uma vez que a Medida Provisória (MP) que faria alterações em pontos considerados inconstitucionais venceu e acabou não sendo colocada em votação no Congresso Nacional.
A Medida Provisória 808/2017 poderia alterar 17 artigos da reforma trabalhista sancionada em julho do ano passado pelo Presidente Michel Temer, que estabeleceu mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como a indenização por danos morais, locais insalubre para gestantes e jornada de trabalho.
No cenário nacional, o empenho para colocar a MP em votação era quase nulo por parte do Governo Federal, situação que se somou à disputa de poder iniciada com o acordo entre Temer e centrais sindicais para a reativação do imposto sindical obrigatório, fatores que acabaram eliminando a medida.
Com isso, a reforma aprovada pelo Congresso no ano passado volta a valer integralmente, incluindo os pontos polêmicos, a exemplo da permissão para mulheres grávidas trabalharem em locais de insalubridade. O Procurador do Trabalho em Alagoas, Rafael Gazzaneo, lamentou o que classificou como “caduquice da Medida Provisória” e aposta que as correções das distorções existentes na Reforma Trabalhista sejam feitas na Justiça.
Sem concordar com as alterações estabelecidas pela reforma, o procurador explica que a MP tentava melhorar o que já era ruim para o trabalhador. “A reforma foi ruim em muitos aspectos, com inúmeras alterações que em sua maioria acabaram prejudicando o trabalhador. A medida provisória tentava fazer alguns ajustes, e foi exatamente por tentar fazer esse acerto que ela acabou não sendo discutida no Congresso Nacional”, colocou Gazzaneo.
Segundo ele, o que inviabilizou o avanço da votação foram as infinidades de emendas apresentadas pelos parlamentares ao texto original. “Existem vários pontos dentro da Reforma Trabalhista que são contrários ao que se estabelece na Constituição Federal. Um exemplo disso é a questão onde a reforma estabelece um parâmetro no valor para o dano moral de acordo com a remuneração do trabalhador em questão, e não pela gravidade da ofensa cometida”, destacou ele.
Além da indenização por danos morais, a MP também pretendia estabelecer pontos cruciais modificados com a Reforma, como a jornada de trabalho de 12x36 horas.
O governo estuda adotar as mudanças previstas na MP em portarias ministeriais, decretos e projetos de lei. Como as medidas provisórias têm força de lei, elas perdem totalmente sua validade quando expira o prazo para o Congresso aprová-las. Com isso, o procurador espera que os pontos polêmicos sejam resolvidos e discutidos pelo Poder Judiciário.