No mês que se comemora o Dia Internacional do Consumidor (15 de março), os Procons Estadual (Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas) e de Maceió divulgaram alguns dados que trouxeram à tona um imbróglio envolvendo os órgãos: a falta de acesso da capital ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), o que, segundo o diretor do Procon Maceió, Leandro Almeida, prejudica a realização de políticas públicas integradas para a defesa do consumidor.

Reativado há pouco menos de um ano, em maio do ano passado, o Procon municipal ainda não possui uma lista fechada das reclamações registradas no período, mas o diretor adiantou que, em Maceió, o segmento mais reclamado são as instituições financeiras (bancos, casas de empréstimos), seguido das empresas de telefonia e, em terceira posição, dos planos de saúde.

Já o Procon Alagoas recebeu, em 2017, 22.632 reclamações de consumidores insatisfeitos. Entre as dez empresas mais reclamadas estão, em primeiro lugar, a Motorola (1.022 reclamações); em segundo, a Claro (880) e em terceiro, a TIM, com 814. Seguidas por Araújo e Santos - Assistência técnica autorizada da Motorola em Maceió (749); TNL PCS – Oi (683); Telemar (682); Caixa Econômica (675); Eletrobras (522); Ricardo Eletro (482) e finalizando a lista, Magazine Luiza (474).

Em 2016, foram 32.950 reclamações ao todo e, nesses primeiros meses de 2018, 3.651.

Acesso negado

Segundo Leandro Almeida, a maior dificuldade do Procon Maceió em relação à coleta de dados ocorre devido a revogação, pelo governo do Estado, de um termo de cooperação técnica - celebrado em abril do ano passado com o Procon Alagoas - para implantação do Sindec na capital.

Pelo termo, além da autorização de uso do software licenciado pela União ao Estado, estava prevista a realização de cursos e treinamentos para sua aplicação, possibilitando o registro, armazenamento e compartilhamento da base de dados municipal de demandas de consumo com as bases estadual e nacional.

“Todo nosso banco de dados é próprio e manual. A falta de acesso ao Sindec atrapalha a coleta de informações mais minuciosas, onde poderíamos detalhar e analisar melhor os problemas apontados pelos consumidores. Por meio do sistema, que é da Secretaria Nacional do Consumidor, são divulgados dados nacionais, mas Maceió não está ‘logado’, está de fora das estatísticas, porque o Estado não permite o acesso”, destacou Leandro.

O gestor anunciou que tentará contato com o novo diretor-presidente do Instituto, Galba Netto, que assumiu recentemente o cargo, para tentar solucionar o problema administrativamente, mas, caso não resolva, irá apelar para o Ministério Público Estadual.  

“Estamos querendo lutar em prol do consumidor... Deveríamos estar unindo forças e não dividindo espaços, sem contar que os procons estaduais têm a obrigação legal de fomentar os procons municipais, fomentar a municipalização dos procons, o que não está sendo feito em Alagoas”, finalizou.

Por meio da assessoria de Comunicação do Procon Alagoas, Galba Netto disse que ainda está tomando ciência da situação para que sejam tomadas as medidas jurídicas cabíveis e necessárias.

Procon estadual ou municipal?

Mas, independente da polêmica envolvendo o sistema nacional, como saber quando procurar o Procon Alagoas ou o Procon Maceió? Segundo Leandro Almeida, para o consumidor da capital não há diferenças aceca dos serviços prestados por ambos.

“A única diferença é que não podemos fiscalizar outros municípios, mas se o consumidor nos acionar com uma demanda referente a qualquer lugar do país ou de Alagoas, podemos abrir a reclamação. Só não podemos pegar nossa equipe e realizar uma fiscalização em Marechal Deodoro, por exemplo”, informou.

Por meio da assessoria de Comunicação, o Procon Estadual explicou que, ao contrário do Procon de Maceió, possui como atribuição supervisionar as relações de consumo nos âmbitos estadual e municipal.

Com a transformação da antiga Superintendência de Proteção e Defesa ao Consumidor - vinculada à Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos (Semudh) -, para Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor, o órgão passou a ter personalidade jurídica de direito público e auxilia o Poder Judiciário. A promessa é que a maior independência traga mais celeridade às ações e processos.

“O Procomun tenta repetir a atuação na capital, porém, o Procon Alagoas atua em todas as áreas consumeristas em todo o Estado, principalmente na capital”, destacou a assessoria.

Além dos atendimentos para registro de reclamações, os procons também realizam ações educativas, fiscalizações, vistorias e pesquisas de preço.

Como reclamar

Para qualquer dúvida ou solicitação, o cidadão pode entrar em contato com o Procon Maceió pelos telefones 0800 082 4567, (82) 33153702,  pelo Whatsapp 98882-8326 ou por e-mail, no atendimentoproconmaceio@gmail.com. A sede do órgão fica no prédio da Secretaria Municipal de Economia (Semec), na Rua Pedro Monteiro, 47, Centro.  O órgão também disponibiliza um núcleo de atendimento no prédio do Cesmac, na Rua Iris Alagoense, 458, Farol.

No Procon Alagoas, o consumidor pode abrir a reclamação de várias formas, nos seguintes canais: 151 (telefone, de 8h às 16h de segunda à sexta); 988896619 (Whatsapp, de 8h às 16h de segunda à sexta); pelo site procon.al.gov.br; nas redes sociais ou na sede o instituto e polos espalhados pela capital e interior.  

Há polos do Procon nos municípios de Delmiro Gouveia, Arapiraca, Porto Calvo, Penedo, São Miguel dos Campos, Palmeira dos Índios, Passo de Camaragibe e Murici.

Em Maceió, o atendimento pode ser feito nos seguintes locais:

- Sede do Procon, na Rua Oldemburgo da Silva Paranhos (antiga Rua Goiás), 341 - Farol (de segunda à sexta-feira, das 8 às 15 horas);

- Já Shopping Farol;

- Já Maceió Shopping;

- Já Shopping Pátio;

- Faculdade Maurício de Nassau, Núcleo de Prática Jurídica, na Avenida Sandoval Arroxelas - Ponta Verde (segunda a sexta-feira, nos 9 às 16 horas).

Os prazos de retorno ao consumidor, após a abertura da reclamação, são de até dez dias úteis.

Documentação necessária:

Cópia de nota fiscal do produto ou serviço ou de algum documento que comprove a compra do produto/serviço adquirido;

Cópia da Carteira de Identidade;

Cópia do CPF;

Cópia de Comprovante de Residência.