O governador Renan Filho Filho e um representante da Assembleia Legislativa de Alagoas serão ouvidos na ação de inconstitucionalidade da Lei 7.800/16 que institui a “neutralidade” – política, ideológica e religiosa - de professores e a punição a quem manifestar opinião que possam induzir ao pensamento dos estudantes. A decisão é do Ministro Roberto Barros do Supremo Tribunal Federal (STF) que deu um prazo de 15 dias para a oitiva com os envolvidos.

Segundo a decisão do Ministro, as ações diretas de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, são propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadoresem Estabelecimentos de Ensino (CONTEE) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).

De acordo com o despacho, o governador Renan Filho sustentou inconstitucionalidade da Lei 7.800/2016, por impor atribuições à Secretaria de Estado da Educação e interferir indevidamente na política educacional daquela unidade federativa.

Já a Assembleia Legislativa informou que a lei decorreu de competência concorrente estadual para legislar sobre educação respeitou regras de processo legislativo e garantiu neutralidade política, ideológica e religiosa no meio escolar

A Advocacia-Geral da União suscitou preliminares de ilegitimidade ativa e inespecificidade do instrumento procuratório da CONTEE. No mérito, manifestou-se por deferimento de medida cautelar, por entender caracterizada invasão da competência legislativa da União e afronta ao princípio constitucional do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas.

O projeto

O Escola Livre foi criado pelo deputado Ricardo Nezinho e atende aos princípios de “neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado; pluralismo de ideias no âmbito acadêmico; liberdade de aprender, como projeção específica, no campo da educação, da liberdade de consciência; liberdade de crença; reconhecimento da vulnerabilidade do educando como parte mais fraca na relação de aprendizado; educação e informação do estudante quanto aos direitos compreendidos em sua liberdade de consciência e de crença; direito dos pais a que seus filhos menores recebam a educação moral livre de doutrinação política, religiosa ou ideológica”.

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