Leis, por mais bem intencionadas que sejam, possuem consequências. Se não forem bem pensadas podem acabar gerando o efeito inverso daquilo a que se pretendem.
Eis que leio uma matéria aqui no CadaMinuto sobre a Lei Federal de número 9.504/97, que estabelece normas gerais para as eleições e garantir a inclusão de, no mínimo, 30% de candidaturas de outro sexo.
Conforme a matéria, a pré-candidata alagoana à Câmara Federal, a advogada Maria Tavares, do Novo, pode acabar de fora porque representar 100% da cota feminina do partido a qual é filiada. É um claro caso onde, por conta de normas, o Estado diz quem pode ser candidato ou não.
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É que o Novo apostará em uma única candidatura que é a dela. Deveria ser direito do partido. Como Maria Tavares é uma liberal com uma visão mais à direita talvez não apareça quem levante essa discussão. Mas ela é uma mulher no pleito, com todo direito de tentar expor o que pensa para a população. Se conseguirá votos ou não é outra história. Aí, depende de vários fatores.
Mas sua candidatura é legítima. É que a leitura bruta do artigo 10 dessa lei produz um efeito oposto ao pensado pelo legislador no Estado de Alagoas. Isto porque se afirma que cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Mas e se um partido quisesse lançar só mulheres? Nada mais representativo que isso.
Sou totalmente favorável à participação feminina no pleito. Aliás, acho que participar da política - direta ou indiretamente - é uma ação que deveria ser de todos. Muitos dos males acontecem porque terceirizamos responsabilidades e não cobramos muito depois. Falta uma dose de protagonismo na sociedade que só acorda diante de crises extremas como a que vivenciamos hoje, do ponto de vista moral, da corrupção, da representatividade etc.
Veja o que Maria Tavares diz: “No meu caso, estou pleiteando disputar uma eleição numa chapa totalmente composta pelo gênero feminino, a qual restará inviabilizada, na hipótese de se adotar como raciocínio interpretativo apenas a letra fria da lei”.
Tavares se observa diante de uma barreira.
Outro absurdo que acredito que precisa ser corrigido no futuro é a proibição de candidaturas avulsas. Os que não se sentem representados por partido algum existente deveriam possuir o direito de se fazerem representar. Nada mais democrático. Isso não é demonizar os partidos nem deixar de reconhecer a importância dessas instituições quando desempenham bons trabalhos, mas sim garantir o amplo espectro.
Afinal, nos últimos anos, apesar de tantas legendas no Brasil, elas praticamente estão dentro de um discurso hegemônico, com sutis diferenças. Um quadro que só passou a mudar de 2014 para cá, com o furor de discussões mais ideológicas. Entendem porque a mente de um “engenheiro-social” nunca vai conseguir planejar tudo perfeito e, por essa razão, não devemos confiar nossas vidas a uma intelectualidade orgânica que se diz apresentar solução para tudo.
É óbvio que se deve lutar pela participação de mulheres em um pleito eleitoral. Mas, não com o Estado intervindo em tudo e gerando seus efeitos adversos quando menos se espera. Sinceramente, espero que não deem uma leitura tão brutal à lei. Torço para que Maria Tavares participe do pleito e represente mulheres que tenham um discurso mais liberal e alinhado com ela.