O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou, nesta sexta-feira, 9, o pedido de medida liminar da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar sua petista até o esgotamento de todos os recursos no caso do tríplex de Guarujá. Fachin decidiu submeter ao plenário da Corte a análise do caso.
Os advogados de Lula haviam solicitado ao ministro a “direta submissão” do pedido de medida liminar à 2ª Turma do STF, colegiado que além de Fachin tem outros quatro ministros: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e o decano da Corte, ministro Celso de Mello.
Caberá à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, definir a data do julgamento. Ainda não há previsão de quando os 11 ministros da Corte vão discutir o habeas corpus.
“Diante de tal negativa, somente resta ao cidadão Luiz Inácio Lula da Silva bater à porta desta Suprema Corte, guardiã precípua da Constituição, para ver assegurada a eficácia de suas garantias fundamentais, notadamente a seu status dignitatis et libertatis e a presunção constitucional de inocência, instituída em cláusula pétrea na Lei da República”, alega a defesa do ex-presidente.
Os advogados também alegam que o STF formou uma “apertada maioria” a favor da possibilidade de execução provisória de pena – como a prisão – após condenação em segundo grau, mas ressaltou que Gilmar Mendes (que aderiu à corrente majoritária), já adiantou “possível mudança de posicionamento, no sentido de que, para que se possa cogitar da execução provisória da pena, demanda-se, além da imprescindível e concreta fundamentação, o esgotamento da jurisdição do Superior Tribunal de Justiça”.
No mês passado, o vice presidente do STF, o ministro alagoano, Humberto Martins, rejeitou o pedido de liminar para barrar a execução de sua pena de 12 anos e 1 mês no âmbito da Operação Lava Jato. O mérito da questão ainda será avaliado pela 5ª Turma do STJ, sob relatoria do ministro Félix Ficher.
*com UOL









