Uma audiência de conciliação para discutir a censura prévia de músicas no município de Joaquim Gomes, foi marcada para a próxima sexta-feira (9), no Fórum da Comarca. Uma decisão do juiz da Comarca de Joaquim Gomes, Eric Baracho, proferida nesta terça-feira, 6, afirma que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado para as festas carnavalescas da cidade, não autoriza a censura.
Ao analisar o pedido, o juiz considerou que a cláusula não autoriza que as autoridades públicas promovam a censura prévia de conteúdo ou gênero musical reproduzido por particulares.
“Não há absolutamente nada no Termo de Ajustamento de Conduta que impeça qualquer cidadão de cantar ou veicular músicas de qualquer tipo durante o período do Carnaval. Também não há nada que impeça qualquer tipo de artista ou gênero musical em festas particulares ou promovidas por particulares - e, se existisse, seria flagrantemente inconstitucional”, afirmou o Juiz.
Na semana passada, a prefeitura de Joaquim Gomes e a Polícia Militar, assumiram por meio de TAC, entre outras determinações, que as bandas e atrações artísticas contratadas pelo Poder Público não deveriam executar músicas com letras ou coreografias que tenham conteúdo sexual explicito ou façam apologia à violência, especialmente contra a mulher.
Uma das músicas que gerou a determinação é a da funkeira Jojô Todynho, “Que tiro foi esse”, cujo clipe já possui mais de 170 milhões de visualizações no Youtube e foi proibida de tocar no carnaval da cidade.
A Defensoria Pública ajuizou ação objetivando impugnar a referida cláusula, alegando que ela permitiria a censura prévia, dando aos agentes públicos “elevado grau de discricionariedade para identificar conteúdos que entendessem como violentos”.
Para o magistrado, a maneira como o texto foi escrito provocou dúvidas na comunidade. “Diante das diversas leituras que têm sido propostas acerca da cláusula 10, entendo ser necessário fixar a interpretação que seja mais adequada ao sentido da Constituição". O objetivo da audiência de conciliação, ainda segundo o juiz, é fazer com que as partes cheguem a um acordo e o processo seja encerrado antes do Carnaval.
O juiz já determinou a intimação das partes para a audiência. Órgãos e entidades representativas da sociedade civil também poderão participar, desde que requeiram a habilitação com até 24 horas de antecedência. O deferimento da participação vai levar em conta o espaço físico da unidade judiciária.