O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas julgou inconstitucional a Lei Municipal nº 6.621/2017, que concede gratuidade em estacionamentos privados de shoppings da capital. O julgamento ocorrido nesta terça-feira, 30, foi referente à ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce).
Para a Abrasce, a lei de autoria do vereador Silvânio Barbosa (MDB) ofende o exercício da livre iniciativa e da livre concorrência.
Em 9 de maio do ano passado, o Pleno do Tribunal concedeu medida cautelar suspendendo os efeitos da lei até o julgamento definitivo, que ocorreu hoje.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade teve como relatora a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento.
*Com Dicom/TJ