O Governo de Alagoas deve nomear uma terapeuta ocupacional que foi aprovada em concurso público da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) e não foi convocada. A terapeuta foi aprovada na 5ª colocação e estava na reserva técnica do concurso.
De acordo com o processo, foram preenchidas as três vagas ofertadas no concurso, e após isso, o Estado realizou Processos de Seleção Simplificados para contratação de terapeutas ocupacionais temporários, prejudicando os candidatos da reserva técnica.
Consta nos autos que a Uncisal possui 7 cargos vagos para terapeutas, dos quais 5 estariam sendo ocupados por servidores temporários. “A contratação de servidores temporários em detrimento de candidatos aprovados em reserva técnica dentro do prazo de validade do concurso fere, a toda evidência, preceito constitucional assentado no artigo 37, II, da Constituição Federal”, disse o desembargador Tutmés Airan em sua decisão que foi publicada no Diário da Justiça sexta-feira (26).
*Com Ascom TJ/AL