Uma lei de autoria do deputado Rodrigo Cunha foi sancionada nesta quinta-feira (25) pelo governo do estado e proíbe as escolas de exigir do aluno, na lista de materiais escolar de uso individual, produtos de limpeza para utilização coletiva ou material de expediente administrativo.
A lei diz ainda que, em caso de obrigatoriedade dos materiais permitidos por lei, a entrega do mesmo pode ser feita de forma gradativa, conforme a necessidade do aluno, que também não pode ser impedido de assistir aulas caso não apresente a lista completa.
“É importante que o consumidor fique atento aos pedidos da lista de material escolar e aos abusos contidos nela. São recorrentes as reclamações nos órgãos de defesa do consumidor sobre abusos cometidos nas listas escolares e uma lei vem garantir o entendimento do que pode e o que não pode ser solicitado aos alunos”, explica Rodrigo Cunha.
Além disso, segundo a lei sancionada, o aluno terá direito à devolução do material didático-pedagógiconão utilizado durante o ano letivo. “Sabemos das dificuldades que os pais encontram para manter seus filhos estudando, então é preciso criar mecanismos que facilitem esse acesso, e as escolas precisam estar junto nisso. O material didático- pedagógico tem que servir para o uso do aluno de forma individual e pertence a ele”, destacou.