A Justiça Federal do estado de Pernambuco suspendeu na tarde desta quarta-feira, 11, através de liminar, os efeitos de um dos artigos da medida provisória 814, que permitia que a Eletrobras e suas subsidiárias entrassem no programa de privatizações do govermo. A decisão foi do juiz da 6ª Vara Federal de Pernambuco, Cláudio Kitner,  na ação ajuizada pelo deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE).

Segundo o juiz, a medida adotada pelo governo federal atinge, de forma direta, o patrimônio público nacional, permitindo a alienação de todas as empresas públicas do setor elétrico para a iniciativa privada. Além disso, o governo não apresentou justificativa para a urgência da edição de uma  Medida Provisória (MP) para alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional.

A MP retira de uma lei que trata do setor elétrico a proibição de privatizar a Eletrobras e suas subsidiárias.

“Acionamos a Justiça Federal hoje contra a Medida Provisória 814/17 que abre caminho para a privatização da Eletrobras. Entramos com uma ação popular com pedido de liminar, porque entendemos que a MP é ilegal e lesa o patrimônio público." escreveu o deputado Danilo Cabral em sua conta oficial no Facebook.

 O deputado que  ajuizou a ação disse ainda que o governo federal não pode se desfazer da maior empresa de energia elétrica da América Latina sem debater com a sociedade.

O ministro de Minas e Energia (MME), Fernando Coelho Filho, disse nesta terça-feira, 10, que o projeto de lei sobre a privatização da Eletrobras já estava pronto e nas mãos da Casa Civil. Segundo ele, a intenção do governo era encaminhar o projeto de ao Congresso alguns dias antes do fim do recesso parlamentar, no início de fevereiro.

Em nota, o MME alegou que não foi ouvido previamente na decisão e que está apresentando a manifestação legal confiando na sua consistência e reversão da liminar.

No texto, o MME afirma que a União, como controladora majoritária, não tem a condição de prover os recursos que a empresa necessita para preservá-la como uma corporação brasileira, conciliando competitividade, valorização da empresa e desoneração dos contribuintes, evitando o desperdício de recursos públicos escassos no pagamento de ineficiências, e beneficiando os consumidores pela promoção e inovação no setor elétrico.

*Com informaões Agência Brasil