A pedido da Defensoria Pública do Estado, a Justiça determinou que seis candidatos convocados no Curso de Formação Policial da Polícia Civil e que foram “desconvocados” posteriormente, participem da segunda etapa do processo.  A decisão foi proferida pelo Juiz da 16ª Vara Cível da Capital, Manuel Cavalcante de Lima Neto, na tarde desta terça-feira (9).

Conforme a decisão, o Estado deve viabilizar de forma imediata, as matriculas dos seis candidatos, além de regular a participação dos mesmos na segunda etapa do concurso.

O juiz entendeu que restringir o direito do candidato que se enquadra nas vagas remanescentes é uma ofensa a legalidade e viola o princípio da razoabilidade.

No último mês de dezembro, o Estado publicou no Diário Oficial  uma lista de convocados dos candidatos remanescentes do concurso da PC de 2012 para participarem do curso de formação, com 92 nomes. No entanto, na quarta passada, a lista foi republicada com apenas 61 nomes. 

Segundo a Defensoria Pública, diversas pessoas procuraram a Defensoria buscando auxílio para garantir a participação no curso. Diante dos fatos, o Núcleo de Causas Atípicas da instituição ingressou com mandados de seguranças pleiteando a garantia dos direitos dos convocados.