Em uma nota divulgada para a imprensa, o Consórcio Público Para Gestão da Energia Elétrica e Serviços Públicos (Cigip) afirmou que alguns citados na relação de devedores da Eletrobras não contêm débitos com a distribuidora de energia.

Segundo o Cigip, a maioria dos débitos é do ano de 2015 e que as cidades de Água Branca, Barra de Santo Antônio e Mar Vermelho não possuem débito com a Eletrobras.

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O Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) protocolou representações junto ao Tribunal de Contas do Estado em desfavor de 15 prefeitos e ex-prefeitos em razão de débitos com a Eletrobras.

Conforme a assessoria de Comunicação do MPC, a inadimplência chega a quase R$ 3 milhões, levando-se em conta cálculos realizados em 2015.

Leia a Nota:

O CONSÓRCIO PÚBLICO PARA GESTÃO DA ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇOS PÚBLICOS (CIGIP), por meio de seu presidente, Geraldo Novais Agra Filho, vem prestar esclarecimento sobre as notícias veiculadas por meio de sítios eletrônicos, sobre débitos de Municípios/Consorciados com a Eletrobrás /Alagoas.

 O Consórcio constitui-se sob a forma de associação púbica com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, o qual integra a Administração Indireta de todos os entes consorciados, portanto, o CIGIP representa os municípios/consorciados no que se relaciona a gestão da energia elétrica.

 Sabemos da importância da função de controle externo exercida pelo Ministério Público de Contas do Estado, primando pela defesa da ordem democrática e do interesse coletivo.

 Vale destacar que as informações prestadas pelos meios de comunicação se referem a débitos, em sua maioria, do ano de 2015. Ocorre que alguns Municípios não possuem débito com a Eletrobrás, a exemplo de ÁGUA BRANCA, BARRA DE SANTO ANTÔNIO E MAR VERMELHO, conforme carta emitida pela própria distribuidora de energia elétrica. 

No mais, existem casos que se encontram em discussão seja na esfera administrativa ou judicial.

 Por fim, releva-se necessário destacar que os municípios/consorciados prestarão esclarecimentos ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Alagoas e ao Ministério Público de Contas, de modo a afastar qualquer dúvida ou questionamento sobre os fatos, assim que comunicados oficialmente sobre o teor das representações.