O juiz Antonio Emanuel Dória, da 14ª Vara Cível da Capital/Fazenda Municipal, negou liminarmente nesta sexta-feira, 5, o pedido formulado pela Defensoria Pública de Alagoas para que ambulantes cadastrados pudessem comercializar produtos no espaço interno do Maceió Verão 2018, que acontece durante os sábados deste mês, em Jaraguá.
Na Ação Civil Pública em face da Fundação Municipal de Ação Cultural e da Branco Promoções e Eventos, a Defensoria destacou que o Município informou aos ambulantes que a empresa vencedora está encarregada da comercialização de alimentos e bebidas dentro da área delimitada para a realização do evento, conforme termos estipuladas junto aos patrocinadores, sendo reservada a área externa aos vendedores ambulantes cadastrados.
“Não seria prudente nesse momento, com os elementos que se tem, determinar o espaço comum entre vendedores ambulantes e empresa vencedora/patrocinadores, quando já há uma ordenação proposta pelo Município, em que os primeiros não deixaram de ser contemplados. Há, no caso, uma premente segurança jurídica, que não deve ser fulminada a qualquer custo, até porque certamente o licitante vencedor restaria prejudicado caso se visse impossibilitado de explorar, per se, um serviço logicamente considerado no momento da feitura de sua proposta”, destacou o magistrado em um trecho da decisão.
O juiz frisou ainda que não verifica elementos suficientes, por ora, que ensejem a urgência de conceder a tutela proposta na ação, mas garantiu que a medida pode ser revista, “tão logo sejam captados mais elementos que robusteçam o convencimento acerca da legalidade ou da ilegalidade do contrato".