Foi prorrogado o prazo para revisão cadastral dos idosos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O prazo inicial se encerraria nesta sexta-feira (29), mas uma portaria do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) o estendeu para dezembro de 2018.

A revisão cadastral atende determinação do Decreto nº 8.805/2016, que tornou obrigatória a inscrição de beneficiários e requerentes e de suas famílias no Cadastro Único para concessão e manutenção do BPC – também conhecido como aposentadoria da Loas.

Em Maceió, cerca de 2.500 idosos ainda precisam ser inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais. A Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) orienta que, mesmo com a prorrogação do prazo, estes idosos continuem procurando as unidades do Cras (Centro de Referência da Assistência Social), Casa (Centro de Atendimento Socioassistencial) ou sede do CadÚnico para regularizar a pendência e evitar filas em 2018, uma vez que será a vez das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC passarem pela revisão cadastral.

Para a revisão cadastral e inserção no CadÚnico, o beneficiário precisa apresentar original e cópia dos seguintes documentos: comprovante de residência, carteira de identidade, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho, contracheque (principalmente, sendo servidor público), certidão de casamento ou divórcio, certidão de óbito (do integrante falecido) dos integrantes adultos da família, certidão de nascimento, cartão de vacina (0 a 7 anos), declaração da escola (6 a 17 anos) e declaração do Conselho Tutelar ou Termo de Guarda para os responsáveis pelos menores de idade, caso o pai ou a mãe não integrem a família.