Natal é época de comemorações e festejos, envolvendo a famosa tradição de dar e receber presentes, sejam de familiares, amigos, chefes ou até mesmo nos costumeiros amigos secretos. Mas, nem sempre os presentes recebidos agradam a quem os recebe. Pensando nisso, a Reportagem do Cada Minuto conversou com duas especialistas na área e preparou algumas dicas sobre cuidados essenciais nesse período.
Segundo a advogada e especialista em Direito do Consumidor, Marié Miranda, os consumidores que sabem seus direitos podem evitar transtornos ao trocar presente de Natal.
“O consumidor deve sempre perguntar ao comerciante sobre a possibilidade de troca do produto. Pois as empresas só são obrigadas a fazer a troca em caso de produtos com vicio ou com defeitos. Mas caso, na hora da compra o comerciante confirmar que pode realizar a troca, então ele deverá cumprir com o compromisso, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Hoje se tornou habitual às lojas permitirem trocar mercadorias, principalmente roupas” explicou a advogada.
A troca é uma das alternativas procuradas por muitos consumidores logo após as festas. Tendo como motivos os mais diversos, tais como, cor, defeito, tamanho ou até mesmo por não gostar do presente. No entanto, é preciso ficar atento para não ter problemas ao chegar em uma loja com o item recebido durante as festas.
O problema é que muitos consumidores não sabem quais são os seus direitos, por desconhecer a lei, e algumas empresas se aproveitam dessa falta de conhecimento para lesar as pessoas.
“A obrigatoriedade da troca de presentes é válida para produtos com vícios (não funciona adequadamente). Se a troca é por conta da cor, por exemplo, só é realizada caso o comerciante concorde.” Informou, Amanda Oliveira da assessoria de comunicação da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
“As lojas, por liberalidade, determinam um prazo para que as trocas sejam efetuadas, seja por arrependimento da compra ou mediante quaisquer problemas.”, justificou Amanda.
De acordo com Marié, os produtos que mais são trocados são eletrodomésticos e eletrônicos. “É importante sempre guardar a nota fiscal e etiqueta do produto. Como também procurar o lojista e comprovar o vício ou defeito do produto no prazo estabelecido por lei”.
Amanda informa que as compras realizadas fora do estabelecimento físico, tais quais pela internet ou pelo telefone, possuem especificidades diferenciadas, pois não permitem que o consumidor visualize o produto de perto. Nesses casos, é possível efetuar a troca do produto no prazo de sete dias, tanto por arrependimento, vício ou defeito.
Outro alerta feito pelas especialistas, é que o consumidor pode enfrentar algumas dificuldades ao tentar trocar mercadorias adquiridas por ambulantes.
“ O consumidor não vai ter como comprovar a compra efetuada, considerando que não existe a comprovação por meio da nota fiscal. Portanto, é importante testar todo produto na ocasião da compra” disse Marié.
Por ambulantes não possuírem CNPJ, o Procon não tem como intervir ou obrigar a troca do produto. “Desta forma ficamos impossibilitados de exigir qualquer troca, mesmo havendo de fato o defeito do produto. Seria necessário ir à justiça” finalizou Amanda.
*Estagiária