A juíza Ester Manso concedeu uma liminar para que os pardais instalados em Maceió deixem de funcionar. Na semana passada, o Ministério Público Estadual (MPE/AL), ingressou com uma ação civil para solicitar a suspensão da fiscalização eletrônica, além da retirada das multas dos condutores.
A decisão publicada nesta segunda-feira (18) diz que “tem-se que os atos que autorizaram as instalações e funcionamentos dos radares eletrônicos são todos nulos e, consequentemente, também são nulas todas as multas aplicadas e as respectivas anotações na CNH dos condutores ou proprietários dos veículos autuados".
A juíza diz que o Judiciário também já havia se posicionado contra os estudos técnicos apresentados pela SMTT. "Corroborando com este entendimento, já decidiu o Tribunal de Justiça de Alagoas, em situação semelhante, que os estudos técnicos que amparam a instalação do equipamento eletrônico estavam em descompasso com os comandos expedidos pelo Conselho Nacional de Trânsito".
A magistrada concordou com a ação ingressada pelo MP que diz que os estudos enviados pela SMTT não estavam datado ou assinado pelo engenheiro responsável. Segundo Ester, “haja vista a inconteste utilização de estudos técnicos apócrifos, genéricos e repetidos, sem indicação de dados essenciais para a motivação adequada do ato administrativo controlador, sendo nulo de pleno direito todos os atos praticados tendo tais estudos como fundamentos", aponta ela, acrescentando que, caso não seja tomada qualquer providência, "milhares de condutores ou proprietários de veículos serão certamente flagrados e autuados".
Além da SMTT, a ação também vale para o Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária é de R$ 2.000,00 até o julgamento do mérito, valor a ser convertido em favor do fundo de proteção ambiental da capital.