O Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) analisou todas as contas de municípios que chegaram ao órgão e concluiu que muitas apresentam irregularidades e por isso receberam parecer de rejeição.
Segundo o MPC, a prestação de contas de 2011 do município de Major Izidoro, as de 2012 da cidade de Batalha e as de 2013 da Barra de Santo Antônio, apresentaram irregularidades como: ausência de parecer do órgão de controle interno; excessiva utilização de créditos suplementares; divergência entre os dados apresentados no Balanço Geral e os colhidos no SIOPE (Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Educação) e SIOPS (Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde); e fortíssima dependência do Município com relação às transferências constitucionais.
Há ainda, casos em que houve o descumprimento do limite mínimo para os gastos com saúde e educação, além de extrapolar o limite máximo com pessoal afrontando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo o MPC, as irregularidades encontradas vêm sendo adotadas como prática por vários gestores de diversos municípios alagoanos, pois os mesmos erros são encontrados em quase todos os Balanços Gerais.
Somente no ano de 2011, o então prefeito de Major Izidoro, Ítalo Suruagy do Amaral, abriu crédito suplementar de 53,72%, chegando a ultrapassar em 3,72% o próprio limite concedido pelo Poder Legislativo. Já em Batalha, no ano de 2012, o prefeito Aloísio Rodrigues de Melo abriu créditos suplementares de 74,54% do total das despesas. Na Barra de Santo Antônio, o prefeito José Rogério Cavalcante Farias, utilizou excessivamente créditos suplementares no montante de 60,65%, somente em 2013.
EDUCAÇÃO E SAÚDE
Major Izidoro aplicou o mínimo de 25% em educação, mas não cumpriu a Constituição Federal aplicando o mínimo de 15% em saúde.
Em Batalha a situação se inverte, o gestor não aplicou o mínimo em educação, mas cumpriu o mínimo em saúde. Na Barra de Santo Antônio, os percentuais mínimos foram atendidos.
Mesmo no caso em que o limite mínimo com educação e saúde foi atendido, não consta nos autos nenhum elemento ou documento que possibilite a análise qualitativa dos gastos, impossibilitando que se faça uma correção dos números apresentados, além das informações serem desencontradas quando comparadas com outros documentos obrigatórios encaminhados pelos próprios municípios, como o SIOPE e o SIOPS.
GASTO COM PESSOAL
Dos municípios analisados apenas Batalha não ultrapassou o limite máximo de 60% permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), referente a gasto com pessoal. Desse percentual, 6% correspondem a gastos com o Poder Legislativo e 54% referem-se ao Poder Executivo.
Segundo o titular da 2 ª Procuradoria de Contas, o procurador Pedro Barbosa Neto, os gastos do Poder Executivo são tão elevados que não só extrapolam o seu percentual de 54%, mas comprometem os índices globais de atendimento à LRF. Outro fator que chama a atenção do Ministério Público de Contas é a forte dependência dos municípios em relação às transferências constitucionais, que em alguns casos chega a 97% da receita corrente de Impostos e Transferências, resultando em clara negligência no manejo das fontes de receitas próprias do município.
LEI ORÇAMENTÁRIAS
Além das irregularidades já apontadas, os municípios ainda deixaram de enviar as leis orçamentárias e outros documentos essenciais a análise das prestações de contas, como Major Izidoro e Batalha que não enviaram o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), o Plano Plurianual (PPA), e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Já a Barra de Santo Antônio deixou de enviar o PPA e a LDO.
O não envio desses documentos ao Tribunal de Contas prejudica a análise do cumprimento do art. 59 da LRF, e ainda viola a Resolução Normativa n. 02/2003. Agora, os processos de prestação de contas seguem para análise dos conselheiros relatores que, posteriormente, os levarão a julgamento da Corte.
Além da rejeição das contas, o procurador pediu ainda a realização de uma Tomada de Contas Especial nos municípios para apuração dos gastos com educação e saúde, e a citação dos gestores da época para apresentarem suas defesas no prazo legal.
*Com MPC/AL