O prefeito Rui Palmeira (PSDB) sancionou uma lei de nº 6.714 para que haja orientação nas unidades de saúde pública e privada de Maceió para as gestantes que manifestem interesse em entregar o filho para adoção. A publicação consta no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (13).

Conforme a lei de autoria do vereador José Siderlane, as unidades de saúde que asseguram o serviço de pré-natal devem identificar, em seu atendimento, as gestantes que manifestem interesse em, após o parto, entregar os filhos para adoção.

A publicação diz que caso as gestantes manifestem interesse devem ser encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e Juventude.

Além disto, as unidades de saúde devem afixar placas informativas em locais de fácil visualização contendo os seguintes dizeres: “A entrega de filhos para adoção, mesmo que durante a gravidez, não é crime. Caso você conheça alguém nesta situação, procure o Juizado da Vara da Infância e Juventude da Capital. Além de legal, o procedimento é sigiloso”.

A lei também diz que as placas informativas previstas devem conter ainda endereço e telefone atualizado no Juizado da Vara da Infância e Juventude da Capital.

Por falta de cumprimento da lei, haverá responsabilidades administrativas, cível ou criminal aos responsáveis pelas referidas Unidades de Saúde.

A lei entra em vigor a partir desta quarta-feira.