Suspensão do Porte de Atiradores Esportivos e a precariedade do direito de defesa no Brasil

08/12/2017 10:15 - Bene Barbosa
Por Redação
Image

************************************************************

ATENÇÃO: Hoje,15/12, a liminar que suspendia o porte de arma para atiradores foi derrubada e o processo suspenso até o julgamento do Agravo de Instrumento. A íntegra se encontra aqui: https://drive.google.com/file/d/174iL2IZ2l76p7Li31afgrk17c3YcBJiF/view

************************************************************

 

Em 14 de março, era assinada a Portaria 28 onde o Exército Brasileiro, através da DFPC – Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados - havia liberado o chamado Porte de Trânsito para atiradores, onde era permitido aos mesmos portar uma arma de seu acervo no trajeto entre o local do acervo e o clube de tiro. Tal medida, necessária para proteção efetiva do acervo e integridade física dos esportistas, vigorou por quase 9 meses sem qualquer ocorrência que pudesse colocar em dúvida o acerto da liberação.

As poucas ocorrências negativas foram por conta do desconhecimento da lei por parte de autoridades policiais que acabaram por, ilegalmente, autuar e até mesmo prender atiradores esportivos. Prontamente a DFPC sanou as dúvidas existentes e tudo voltou a correr dentro da normalidade. Friso aqui que há hoje no Brasil algo em torno de 70.000 atiradores registrados no Exército e, ao contrário do que alarmaram os profetas do apocalipse, isso não trouxe qualquer problema para segurança pública e paz social.

Eis que ontem fomos pegos de surpresa por uma liminar concedida pela 3ª Vara Federal de Porto Alegre que informava:

“A 3ª Vara Federal de Porto Alegre suspendeu uma Portaria do Exército Brasileiro que concedeu aos atiradores esportivos o direito de transportar arma de fogo municiada do local de guarda ao local de competição ou treinamento. A decisão é da juíza federal Thais Helena Della Giustina e foi proferida nesta segunda-feira (4/12).

 

A ação com pedido de liminar de urgência foi impetrada por um advogado da capital gaúcha. O autor destacou que o dispositivo editado pelo Exército “cria enorme insegurança, uma vez que possibilita o porte de armas municiadas por civis’. Segundo ele, “o pano de fundo da criação da Portaria é um movimento concatenado formado por organizações civis em busca de uma forma abreviada para o registro de posse de arma de fogo para o cidadão comum”.”

 

Ontem, 07/12, a DFPC divulgou uma circular que confirma a suspensão e pode ser acessada aqui. Sendo assim, mesmo após meses de vigência sem qualquer problema grave, a portaria 28 está suspensa e os atiradores esportivos voltaram a ficar sem o direto ao Porte de Trânsito.

 

Entrei em contato com o autor, o advogado Rafael Gama de Porto Alegre, que resumidamente afirmou: “Minha real intenção é de deixar claro a incompetência do Exército para "legislar". O mérito é legítimo, a forma equivocada.” Agora é aguardar o que pode ser uma longa batalha judicial sobre o assunto onde tudo pode acontecer, inclusive nada. Deixo claro que discordo veementemente da posição do autor da ação e sigo o posicionamento de Fabrício Rebelo, aliás, posicionamento esse que baseou a portaria em discussão. A íntegra está aqui.

 

O general de Brigada Theophilo, chefe do Comando Logístico do Exército, deixou uma importante mensagem em seu perfil no Facebook, vejam esse trecho:

 

“Na interpretação do jurista alemão Rudolf Von Ihering a luta pelo direito é um dever do interessado para consigo próprio. O indivíduo (ou o grupo organizado a que pertence) deve conhecer os meios à sua disposição e lutar por seus direitos. Não podemos colocar nossos direitos nas mãos de outrem.”

 

Portarias são, como sabe qualquer CAC que tenha alguns anos de estrada, inseguras por natureza.  Podem – e são! - modificadas com grande facilidade, pois dependem quase que exclusivamente de uma “canetada”. Volto aqui a defender a aprovação de LEI que garanta esse direito para todos, defendo aqui a aprovação do PL 3722 do Deputado Rogério Peninha, do PLS 378/2017 do Senador Wilder Morais que acabariam com a discricionariedade, com as “canetadas” e com a variação de “humores” de juízes, promotores e advogados.

 

Tanto o deputado Peninha (aqui) quanto o Senador Wilder(aqui) possuem páginas onde é possível acompanhar os projetos e, principalmente!, pressionar deputados e senadores.

Comentários

Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do Cada Minuto ou de seus colaboradores. Para maiores informações, leia nossa política de privacidade.

Carregando..