Após descumprir termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) o supermercado Ponto Certo deverá reverter R$ 23 mil para instituições filantrópicas alagoanas.

Segundo a assessoria de Comunicação do MPT o valor a ser repassado corresponde à multa paga pelo supermercado por descumprir o TAC para adequar a jornada de seus trabalhadores.

Os representantes do Orfanato Santo Antônio de Pádua, Associação das Irmãs Filhas do Sagrado Coração de Jesus, Centro Socioeducativo Deus Proverá, Centro de Recuperação Pró-Amor e Secretariado de Assistência Social Juvenópolis receberam, cada um, vales-compras no valor de R$ 4.678,90 a serem trocados por produtos disponíveis no supermercado. O valor total da multa aplicada e paga extrajudicialmente corresponde a R$ 23.394,50, sendo importante registrar que o pagamento ocorreu espontaneamente.

O procurador do Ministério Público do Trabalho Rafael Gazzaneo, responsável por conduzir o acordo, parabenizou o supermercado pela postura adotada em efetuar o pagamento da multa do TAC sem a necessidade de intervenção judicial. “Em um clima de colaboração, os representantes do supermercado não colocaram obstáculos diante da obrigação do pagamento da multa. É uma situação pouco comum, pois, na grande maioria dos casos, o MPT se vê na obrigação de ajuizar ação de execução perante a Justiça do Trabalho. No caso, a empresa compromitente decidiu pagar a multa num ato voluntário que deve ser enaltecido, frisou o procurador.

De acordo com relatório de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho (SRTE/AL), o Supermercado Ponto Certo deixou de conceder aos seus empregados o intervalo intrajornada de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas de trabalho contínuo, cuja duração exceda seis horas, conforme o artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os empregados também tiveram desrespeitado o direito ao descanso semanal de 24 horas consecutivas, de acordo com o previsto no artigo 67 da CLT e na Lei 10.101/2000.

Entidades cadastradas

Para que uma instituição filantrópica receba doações provenientes de acordos firmados junto ao Ministério Público do Trabalho, é preciso fazer um cadastro junto à instituição, de acordo com as especificações descritas no edital disponível na página http://www.prt19.mpt.mp.br/informe-se/doacoes-instituicoes. Dentre as exigências que constam no edital, está o fato de que a instituição deve ser privada, sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, além de ser localizada em Alagoas.

*Com assessoria MPT