O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Alagoas vai realizar uma assembleia geral com os membros do sindicato para decidirem sobre a adesão da categoria na greve nacional, convocada pelas Centrais Sindicais, nesta quinta-feira (30), a partir das 9 horas, no prédio das Varas do Trabalho.
O coordenador Geral do Sindjus-AL, Paulo Falcão, revela que ‘‘a reforma da Previdência cria regras que dificultam o direito à aposentadoria para a maioria dos trabalhadores’’, ressaltando também os ataques ao Judiciário Federal.
O dirigente do Sindjus-AL destaca que é preciso unificar a luta de todos os setores, não só da cidade, mas do campo também, “pois todos são atingidos com a política de redução do Estado, que é o Estado mínimo. Queremos revogar a reforma trabalhista, impedir a aprovação da reforma Previdenciária e revogar a Emenda 95/2016”.
A greve geral foi convocada pelas centrais sindicais no dia 5 de dezembro como forma de pressionar o arquivamento da Emenda Aglutinativa Global à PEC 287-A/16, da reforma da Previdência, que o governo Temer pretende levar a votação, em primeiro turno, na Câmara até o dia 6 de dezembro.
Na reforma, o governo aumenta a idade mínima da aposentadoria para 65 anos para homens e 62 para mulheres. A proposta equipara as regras do setor público e do setor privado e mantém a regra de transição por 20 anos, desconsiderando os prejuízos financeiros dos servidores públicos.
Na reforma, é mantido o tempo mínimo de 15 anos de contribuição para aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e de 25 anos de contribuição para aposentadoria do servidor público, no Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS). Pela proposta, com 15 anos de contribuição, o trabalhador do setor privado se aposentará com apenas 60% da renda média de contribuição. Com 25 anos de contribuição, o servidor terá direito a 70% da renda média. Para se aposentar com o benefício integral serão necessários 40 anos de contribuição.
Limite de acúmulo de benefícios
O projeto mantém, ainda, o limite de dois salários mínimos para o acúmulo de benefícios, como aposentadoria e pensão. Caso o valor supere o limite, o trabalhador poderá escolher o rendimento mais alto.
Pensão
A concessão do benefício de pensão terá o limite máximo dos benefícios do regime geral de previdência social, sendo o valor equivalente a 50% acrescida de cotas de 10 % por dependente, se houver.
Idade mínima será majorada
A lei estabelecerá a forma como as idades mínimas previstas neste artigo serão majoradas em um ano, quando houver aumento em número inteiro na expectativa de sobrevida da população brasileira aos sessenta e cinco anos, para ambos os sexos.
*com Assessoria