O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Alagoas vai realizar uma assembleia geral com os membros do sindicato para decidirem sobre a adesão da categoria na greve nacional, convocada pelas Centrais Sindicais, nesta quinta-feira (30), a partir das 9 horas, no prédio das Varas do Trabalho.

O coordenador Geral do Sindjus-AL, Paulo Falcão, revela que ‘‘a reforma da Previdência cria regras que dificultam o direito à aposentadoria para a maioria dos trabalhadores’’, ressaltando também os ataques ao Judiciário Federal.

O dirigente do Sindjus-AL destaca que é preciso unificar a luta de todos os setores, não só da cidade, mas do campo também, “pois todos são atingidos com a política de redução do Estado, que é o Estado mínimo. Queremos revogar a reforma trabalhista, impedir a aprovação da reforma Previdenciária e revogar a Emenda 95/2016”.

A greve geral foi convocada pelas centrais sindicais no dia 5 de dezembro como forma de pressionar o arquivamento da Emenda Aglutinativa Global à PEC 287-A/16, da reforma da Previdência, que o governo Temer pretende levar a votação, em primeiro turno, na Câmara até o dia 6 de dezembro.

Na reforma, o governo aumenta a idade mínima da aposentadoria para 65 anos para homens e 62 para mulheres. A proposta equipara as regras do setor público e do setor privado e mantém a regra de transição por 20 anos, desconsiderando os prejuízos financeiros dos servidores públicos.

 

Na reforma, é mantido o tempo mínimo de 15 anos de contribuição para aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e de 25 anos de contribuição para aposentadoria do servidor público, no Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS). Pela proposta, com 15 anos de contribuição, o trabalhador do setor privado se aposentará com apenas 60% da renda média de contribuição. Com 25 anos de contribuição, o servidor terá direito a 70% da renda média. Para se aposentar com o benefício integral serão necessários 40 anos de contribuição.

 

Limite de acúmulo de benefícios

O projeto mantém, ainda, o limite de dois salários mínimos para o acúmulo de benefícios, como aposentadoria e pensão. Caso o valor supere o limite, o trabalhador poderá escolher o rendimento mais alto.

 

Pensão

A concessão do  benefício  de  pensão  terá o limite máximo  dos  benefícios  do  regime  geral  de  previdência  social, sendo   o   valor   equivalente   a  50%  acrescida  de  cotas  de  10 %  por  dependente, se houver.

Idade mínima será majorada

A  lei  estabelecerá  a  forma  como as idades mínimas previstas neste artigo serão majoradas  em   um  ano,  quando  houver  aumento   em   número   inteiro   na expectativa  de  sobrevida  da  população  brasileira  aos  sessenta  e  cinco  anos, para  ambos  os  sexos.

*com Assessoria