O ex-prefeito de São José da Laje, Márcio José da Fonseca Lyra, teve a sentença de processo de improbidade administrativa anulada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas durante esta quarta-feira (22). Segundo determinação do Tribunal de Justiça (TJ), a ação e a inclusão do Ministério Público Estadual (MP) deverá continuar no processo.

O juízo de primeiro grau extinguiu o processo após pedido de desistência formulado pelo Município de São José da Laje, que havia ingressado com a ação. No entanto, não foi dada oportunidade de pronunciamento ao Ministério Público.

De acordo com o desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, quando o MP não figura como o autor da ação de improbidade, deve atuar como fiscal de lei.  Ainda afirmou que pela lei, a ação demanda a intervenção obrigatória do órgão Ministerial.

Ao recorrer da sentença de extinção, o MP afirmou que Márcio Lyra, “para tentar se livrar do processo judicial o qual estava acometido, utilizou-se de plena má fé ao requerer a desistência da presente ação contra si mesmo, aproveitando-se de sua volta ao cargo de prefeito do Município de São José da Laje à época”. A ação foi iniciada em 2008 e extinta em 2012.

O desembargador Fábio Bittencourt ressaltou ainda que o pedido de desistência foi realizado “de forma questionável”, e o próprio Município se manifestou posteriormente contra a extinção. 

“A petição em que se pugna pela extinção do feito, apesar de redigida em papel com o timbre da Prefeitura Municipal de São José da Laje, não permite a identificação do Procurador que a subscreveu, já que inexiste, no mencionado petitório, qualquer informação acerca do mencionado servidor”, frisou o relator.