Ficou para a próxima terça-feira (3) a votação do Plenário do Senado sobre a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por 3 votos a 2, afastou Aécio Neves (PSDB-MG) do exercício de seu mandato e determinou o recolhimento noturno do senador em casa. Nesta quinta-feira (28) foi aprovado requerimento de urgência para análise da questão, mas a pedido do líder do PSDB, Paulo Bauer, a análise do ofício encaminhado pelo STF foi adiada.

Vários senadores ponderaram que a situação é grave e deve ser tratada com prudência para evitar conflito institucional entre os Poderes Legislativo e Judiciário. Alguns senadores defenderam entendimento que o afastamento não tem respaldo na Constituição e pediram a votação imediata. Outros defenderam articular com o Supremo Tribunal Federal um entendimento.

O artigo 53 da Constituição Federal prevê a prisão para parlamentares apenas em caso de "flagrante delito de crime inafiançável". Ainda conforme esse artigo, a prisão de um congressista tem de ser referendada pela Casa Legislativa que ele representa. O recolhimento noturno determinado pela Primeira Turma equivaleria, no entendimento de parte dos senadores, equivaleria a um regime de prisão semiaberto, no qual um condenado trabalha de manhã e retorna para a penitenciária à noite.

Alguns parlamentares afirmaram que o Senado não deveria deliberar sobre a decisão da Primeira Turma. Eles sustentam que as medidas cautelares impostas ao senador estão previstas no Código de Processo Penal (CPP). Alvaro Dias (Podemos-PR) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) defenderam que a questão seja decidia pelo próprio Supremo. 

Para o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) o Senado não deveria demorar a decidir sobre a questão. Ele defendeu a votação do ofício ainda nesta quinta-feira. "Cada dia são horas e minutos de reafirmação da separação dos poderes", salientou o senador.

O afastamento foi uma medida cautelar pedida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito em que o tucano foi denunciado por corrupção passiva e obstrução de Justiça, com base nas delações premiadas dos executivos da empresa J&F. A decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal foi tomada na terça-feira (26).