Dois recibos apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comprovar o pagamento de aluguel de um apartamento investigado na Operação Lava Jato, exibem data que não existem e grafia errada do nome da cidade. Há também recibos que mostram a mesma data de vencimento.
Um dos recibos mostra que a quitação corresponde ao aluguel com vencimento no dia 31 de junho de 2014, o outro no dia 31 de novembro de 2015. Datas que não existem no calendário.
Outra contradição encontrada nos documentos apresentados pela defesa de Lula, mostra que o pagamento no dia 31 de junho, que foi quitado no dia 5 de agosto, possui um outro comprovante, referente ao mesmo pagamento com quitação realizada no dia 07 de julho de 2014. Também há erro na grafia da cidade onde o apartamento está localizado, escrita como “São Bernanrdo do Campo”, o que pode ter sido mero erro de digitação.
No total, foram apresentado 26 recibos, com datas que se estendem de agosto de 2011 a dezembro de 2015. Eles foram anexados a processo da Operação Lava Jato em que Lula é réu por corrupção e lavagem de dinheiro, acusado de ter recebido também um um terreno para o Instituto Lula como propina da Odebrecht, mas a entidade nunca ocupou o local.
Os documentos foram apresentados por Lula após questionamentos do juiz Sérgio Moro, que perguntou ao petista se ele tinha alguma comprovação de que tinha feito os pagamentos ao dono do imóvel, Glaucos da Costa Marques, que é parente do pecuarista José Carlos Bumlai.
Moro questionou sobre os comprovantes após o depoimento de Glaucos. O dono do imóvel tinha dito à Justiça que só começou a receber os valores referentes ao aluguel a partir de 2015, apesar de ter declarado à Receita Federal que a família de Lula tinha quitado todos os valores desde 2011, quando firmou contrato com a ex-primeira-dama Marisa Letícia.
Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que representa o ex-presidente, diz que os erros constantes em dois dos 26 recibos apresentados pela defesa não têm relevância para o valor probatório dos documentos. Para ele, o que fica demonstrado é que os alugueis foram quitados, diferente do que diz o MPF.
Veja a íntegra da nota abaixo
"Na relação de documentos apresentados pela Defesa do ex-Presidente Lula na data de ontem (25/08) não há qualquer recibo emitido em “31 de junho de 2014” ou "31 de novembro de 2015".
Pela lei, bastaria à Defesa ter apresentado o último recibo com reconhecimento de quitação, sem qualquer ressalva de débitos anteriores, para que todos os demais pagamentos fossem considerados realizados. É o que estabelece o artigo 322, do Código Civil. Mas a Defesa apresentou todos os recibos a que teve acesso, a fim de afastar qualquer dúvida.
Se 2 dos 26 recibos apresentados contêm erro material em relação às datas dos vencimentos dos aluguéis que estão sendo pagos isso não tem qualquer relevância para o valor probatório dos documentos. Por meio deles, D. Marisa recebeu expressamente quitação dos aluguéis, na forma do artigo 319, do Código Civil, sendo isso o que basta para rebater todos os questionamentos indevidamente formulados ao ex-Presidente Lula durante a audiência de 13/08. Ao todo foram 21 perguntas somente em relação aos recibos de aluguéis — sendo 12 do juiz e 9 do Ministério Público. Sobre a acusação propriamente dita, que envolve 8 contratos específicos da Petrobras, nenhuma pergunta foi formulada e nenhuma prova foi apresentada.
A tentativa de transformar os recibos no foco principal da ação é uma clara demonstração de que nem o Ministério Público nem o juízo encontraram qualquer materialidade para sustentar as descabidas acusações formuladas contra Lula em relação aos contratos da Petrobras."
*Com informações UOL











