O juiz federal da 14ª Vara do Distrito Federal Waldemar Cláudio de Carvalho concedeu liminar que permite que psicólogos ofereçam a terapia de reversão sexual, conhecida popularmente como cura gay, tratamento proibido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) desde 1999. A decisão atende a um pedido da psicóloga Rozangela Alves Justino em processo aberto contra o colegiado, que aplicou uma censura à profissional por oferecer a terapia aos seus pacientes.

Tratamentos de "reversão sexual" são proibidos nos consultórios do Brasil por uma resolução do CFP de 1999. Na época, para editar o documento, o conselho se baseou num movimento da Organização Mundial da Saúde (OMS), que deixou de considerar a homossexualidade uma doença em 1990.

 Para o CFP, a decisão liminar, proferida na sexta-feira (15), abre a perigosa possibilidade de uso de terapias de reversão sexual. Segundo a entidade, "a ação foi movida por um grupo de psicólogos defensores dessa prática, que representa uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico".

Segundo o CFP,  na audiência de justificativa prévia para análise do pedido de liminar, a entidade se posicionou contrária à ação, "apresentando evidências jurídicas, científicas e técnicas que refutavam o pedido liminar". Os representantes do CFP destacaram que a homossexualidade não é considerada patologia, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) – entendimento reconhecido internacionalmente. Também alertaram que as terapias de reversão sexual não têm resolutividade, "como apontam estudos feitos pelas comunidades científicas nacional e internacional, além de provocarem sequelas e agravos ao sofrimento psíquico".

A decisão liminar do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho mantém a integralidade do texto da Resolução 01/99, mas determina que o CFP a interprete de modo a não proibir que psicólogas (os) façam atendimento buscando reorientação sexual. Ressalta, ainda, o caráter reservado do atendimento e veda a propaganda e a publicidade.

O CFP informou que o processo está em sua fase inicial, disse que vai recorrer da decisão liminar, e que  lutará em todas as instâncias possíveis para a manutenção da Resolução 01/99, motivo de orgulho de defensoras e defensores dos direitos humanos no Brasil.