O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin homologou nesta terça-feira (5) o acordo de delação premiada do empresário e doleiro Lúcio Funaro com a Procuradoria-Geral da República (PGR). Funaro está preso há mais de um ano no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal.
Com a homologação, caberá a PGR usar os fatos delatados pelo empresário nas investigações envolvendo os processos a que o colaborador está envolvido, podendo basear acusações contra parlamentares, ministros do governo e o presidente Michel Temer.
Funaro é processado pela Justiça Federal em Brasília em três investigações da Polícia Federal (PF) – Greenfield, Sépsis e a Cui Bono – que envolvem suspeitas de desvios de recursos públicos e fraudes na administração de quatro dos maiores fundos de pensão de empresas públicas do país: Funcef (Caixa), Petros (Petrobras), Previ (Banco do Brasil) e Postalis (Correios). O empresário também foi citado nas delações da JBS.
Funaro é testemunha-chave em processos que envolvem o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e os ex-ministros Henrique Eduardo Alves e Geddel Vieira Lima.
Fachin também decidiu, nesta terça, retirar o sigilo da gravação da JBS, que motivou a abertura do processo de revisão do acordo de colaboração de Joesley Batista, Ricardo Saud e Francisco e Assis e Silva, delatores ligados à JBS. A gravação tem cerca de quatro horas e deve ser divulgada ainda esta noite.
Nas gravações, é possível ouvir como Joesley e os diretores da JBS atuaram para obter o acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República (PGR). Nos diálogos, os delatores relatam suposta influência sobre o ex-procurador da República Marcelo Miller, que fez parte da equipe do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
A suspeita da PGR é que Miller atuou como “agente duplo” durante o processo de delação. Ele estava na procuradoria durante o período das negociações e deixou o cargo para atuar em um escritório de advocacia em favor da JBS.
Na segunda-feira (4), ao comunicar a abertura do processo de revisão das delações, Janot disse que mesmo se os benefícios dos delatores forem cancelados, as provas contra as pessoas citadas devem ser mantidas. No entanto, a decisão final cabe ao Supremo.









