O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou o direito de resposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre uma reportagem transmitida pelo programa “Fantástico”, da Rede Globo. Lula alegou que a reportagem, exibida no dia 16 de julho deste ano, que tratava sobre sua condenação estabelecida pelo juiz Sérgio Moro, “induziu a erro o telespectador”
O pedido foi negado pelo juiz Gustavo Dall’Olio, da 8ª Vara Civel da Comarca de São Bernardo do Campo, na última quarta-feira, 30. O magistrado ainda condenou Lula a para uma quantia de R$ 20 mil para despesas processuais e honorários advocatícios.
Segundo a defesa do petista, não houve distinção entre “prova”, “meios de prova” e “instrução processual”.
Ao negar o pedido, o juiz afirmou que a matéria não indica “qualquer abuso ou ilícito” e justifica que “não se pode exigir, do veículo de comunicação, esmero técnico-jurídico” uma vez que o destinatário da informação, isto é, o telespectador, é um “homem comum”. Dall’Olio justificou ainda que a matéria “em mais de uma ocasião” deu espaço para a palavra do advogado de Lula.
Para o magistrado, a reportagem não apresenta recursos “sensacionalistas”, aptos a “induzir” o telespectador a erro ou fraude. Por fim, o juiz afirma que “a ninguém, nem mesmo ao ex-presidente da República, é dado pautar a imprensa”.
O ex-presidente afirma que a reportagem deu “tratamento desproporcional” à defesa, que só teve 2 minutos dos 13 minutos e 16 segundos de duração da matéria, e citou “recursos gráficos sensacionalistas para conferir credibilidade à decisão judicial”.
O juiz também cita, em sua decisão, que a Rede Globo contestou o pedido de Lula e disse que a matéria “relata, pura e simplesmente, o conteúdo da sentença que condenou o autor a nove anos e seis meses de prisão”.
A defesa do ex-presidente Lula afirmou que irá recorrer da sentença.
*Com informações UOL









