O Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (29) traz o decreto que dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais do ICMS aos contribuintes alagoanos localizados nos municípios do Estado de Alagoas que foram afetados por alagamentos das chuvas intensas ocorridas nos meses de maio e junho deste ano.
De acordo com o decreto, os benefícios somente se aplicam aos estabelecimentos localizados em um dos seguintes municípios, que tiveram decretação de Situação de Emergência.
Os municípios que foram beneficiados são: Maceió; Marechal Deodoro; Atalaia; Barra de Santo Antônio; Cajueiro; Capela; Chã Preta; Colônia Leopoldina; Coqueiro Seco; Coruripe; Igreja Nova; Jacuípe; Japaratinga; Joaquim Gomes; Jundiá; Murici; Paripueira; Paulo Jacinto; Pilar; Quebrangulo; Rio Largo; São Luiz do Quitunde; São Miguel dos Campos; Santa Luzia do Norte; Satuba; Viçosa e União dos Palmares.
A publicação também diz que além dos municípios que sofreram com as chuvas intensas, é preciso que o faturamento dos 12 meses anteriores a maio de 2017 não tenha ultrapassado a R$ 3.600.000,00.
Desta forma, ficam concedidos os benefícios fiscais: extinção por remissão ou exclusão por isenção, dos débitos fiscais com fatos geradores nos meses de maio e junho de 2017; dispensa do pagamento do ICMS devido nas aquisições interestaduais destinadas ao ativo imobilizado, no período compreendido entre a publicação do decreto até o último dia do terceiro mês seguinte.
O Estado também destaca que a extinção ou exclusão do crédito tributário nos termos do decreto não implica em qualquer hipótese, na compensação ou restituição dos valores eventualmente pagos até esta data.