Os hospitais e unidades de saúde da rede pública de Alagoas deverão, obrigatoriamente, fixar em local visível aos pacientes a lista de médicos plantonistas e responsáveis administrativos pelos plantões. A Lei do “Médico do Plantão”, de autoria do deputado estadual Rodrigo Cunha (PSDB), foi instituída e publicada na manhã desta terça-feira (15) no Diário Oficial do Estado (DOE).

Segundo um trecho da lei, “a lista a que se refere o caput deste artigo deverá conter o nome completo do médico, o número do seu registro profissional, a especialidade, e ainda, os nomes dos responsáveis administrativos e dos médicos responsáveis pela chefia do plantão, com os respectivos dias e horários do plantões”. 

Quem descumprir as ordens descritas na Lei do Médico do Plantão, estará sujeito às penalidades e sanções previstas no Código de Ética Funcional dos Servidores Públicos e no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas.

*Estagiária