A Prefeitura de Maceió encaminhou para a Câmara Municipal da cidade o projeto de lei que visa “regulamentar” o UBER. A matéria já está no CadaMinuto e as aspas que aqui uso é justamente por discordar que seja uma regulação, mas sim, mais uma vez, o excessivo poder coercitivo do Estado por não entender o que significa livre iniciativa, por ficar na contramão do desenvolvimento tecnológico que abre portas - por meio e alternativas inteligentes - para gerar riquezas. O caso do UBER é um bom exemplo. 

Ao invés do Prefeitura de Maceió e os vereadores optarem por pensar em soluções que tornem o táxi mais competitivo, diminuindo o poder do Estado para cima dos taxistas, inverte-se o jogo e transforma o UBER em vilão. Vale lembrar que, em um passado não tão distante, o senhor vereador Galba Netto (PMDB) tentou proibir o UBER na capital. Não conseguiu. 

Agora, diante da decisão federal, o município estabelece por meio de projeto de lei como o UBER deve agir. No 2º artigo do projeto de lei já se observa essa mentalidade estatista de que se querer autorizar tudo por meio do Estado: “Somente após a autorização do Município de Maceió, que analisará cada caso específico individualmente de acordo com esta Lei e demais Legislações vigentes à época, poderá ser explorado, pelo particular, o serviço de transporte motorizado individual remunerado de passageiros”.

Em outras palavras, só depois que o poder público disser que você pode fazer, aí você pode fazer.  Não basta a regulação universal de um serviço por meio de legislação simples. É preciso que o Estado autorize tudo. Tudo pelo Estado, com o Estado e por meio do Estado. Quem pensava assim era Benito Mussolini, por exemplo. Acho que não é preciso dizer o resultado do “mussolinismo” quando ampliado em alta escala. 

É que a liberdade sofre por efeito salame. Vai sendo tirada em fatias. Por isso que a lei diz expressamente que a autorização de exploração do serviço de transporte motorizado individual remunerado de passageiros terá que ser dada pela Superintendência Municipal de Trânsito de Maceió (SMTT), como se a empresa existente e o serviço ofertado já não fosse uma realidade que oferece uma opção para o consumidor. Se fosse para criar uma lei, que ela fosse o mais simples possível. 

Na mente do estatista, o consumidor precisa sempre de uma babá. Ele não é capaz de decidir e se proteger sozinho. 

E assim, a lei fará com que todas os profissionais - e a empresa - tenham que prestar informações (sabe-se lá quais!) à SMTT sempre que solicitados. Tudo isso para “efeitos de cadastro de motorista, enviar os dados necessários para o controle e regulação de políticas públicas, resguardada a privacidade das informações”.

Assim, a SMTT - por ser fiscalizadora! - vai instituir uma taxa de operação no valor mensal de R$ 120 por veículo cadastrado, a ser paga pela administradora da plataforma digital. Não é necessário ser um gênio da economia para entender que tal custo será repassado para o consumidor. Na prática, o que a SMTT quer é “inviabilizar” o UBER como opção para que não exista concorrência, atuando assim em uma reserva de mercado que ela controla e que já pesa nas costas do taxista. O inimigo do taxista é o Estado e não o UBER. 

Mas, os políticos adoram essa mitologia da “luta de classes”, de “opor uns contra os outros” para assim terem prerrogativas das medidas populares e/ou populistas. Discutir como tornar o táxi mais competitivo, aí nem pensar. E sabe o que é mais engraçado: a taxa de operação mensal já citada é para o exercício da SMTT como poder de polícia. 

A prerrogativa de fiscalização da SMTT já é nesse sentido e paga pelo contribuinte. A pasta passa a cobrar mais para cumprir aquilo que ela já tem que fazer: fiscalizar o trânsito e a forma como se dá o transporte na capital. Ninguém precisa pagar mais por isso. Ninguém deveria precisar pagar para ser fiscalizado pelo órgão que já é sustentado pelos impostos de todos. Essa taxa é IMORAL. 

Que a empresa UBER pague pelos impostos devidos já existentes, como o ISS. Afinal, a empresa paga tributos, como o caso do MEI. 

Se a SMTT quer a regulação e quer criar normas, ela que tem que ter os agentes necessários para essa fiscalização, que seguirão recebendo os mesmos salários e executando as mesmas funções que antes. Que absurdo é esse de alguém ter que pagar uma taxa mensal para ser fiscalizado quando a função da pasta já é essa e possui um orçamento para tanto, bem como outros recursos como das próprias aplicações de multas?

A SMTT simplesmente encontrou mais um “Caixa” - como é prática do poder público - para penalizar quem de fato produz e gera riquezas. E há alguns pontos da lei que são simplesmente redundantes, como esse: “exigir de seus condutores parceiros, como requisito para a prestação do transporte motorizado individual de passageiros, a prévia apresentação de documentação comprobatória que ateste seu histórico pessoal e profissional e o cumprimento dos requisitos legais para o exercício da função de condutor do serviço de que trata esta lei”. A iniciativa - como consta nas políticas do UBER - já é tomada. 

Quem usa o UBER sabe que já são utilizados mapas digitais para o acompanhamento do trajeto em tempo real, é permitido a avaliação da qualidade de serviço pelo usuário por intermédio de plataforma da própria empresa, ora. O Estado quer dar uma de “bonzinho”, obrigando aquilo que é feito pela iniciativa privada pela simples busca de concorrência. Quando se solicita o UBER, o motorista e o carro já são identificados, com o modelo de veículo. 

Mas, a Prefeitura não está satisfeita e quer emissão de recibo com diversas informações, que incluem até o tempo de viagem e o mapa do trajeto. Vão exigir isso para todos? O taxista terá que ter isso também? São iniciativas que tem, por baixo dos panos, a tentativa de encarecer os custos da atividade a ponto de sufocá-la e não tornar uma alternativa viável. No fim, limita a escolha do consumidor por uma reserva de mercado. 

No Capítulo II fala-se do cadastramento de condutores na SMTT. Nem sou contrário a isso em tese, mas não vejo motivos para gerar custos. A SMTT é que tem que bancar isso se quer fazer esse banco de dados. 

VALORES

No Capítulo III, a lei trata dos valores dos serviços. Pelo menos, o poder público reconhece que cabe a empresa definir a política de preços. Mas esquece que a mão estatal bem visível faz com que haja interferência indireta nessa questão. E aí vem mais exemplos: “O condutor deverá ter em seu veículo o equipamento que mostre o valor da corrida em tempo real”. É o taxímetro. 

O que o prefeito não entende é que se o consumidor se senti-se lesado com os preços, tal aplicativo não seria uma alternativa viável que vem sendo utilizado. Não haveria a polêmica em si. Não é mesmo?

O artigo 14 da lei é um outro ponto: “A SMTT ficará responsável pelo acompanhamento e  fiscalização, além de ficar responsável pela deliberação acerca desse tipo de serviço, sendo, este órgão, o responsável por: I – manter atualizados os parâmetros de exigência para a concessão de autorização do serviço de transporte motorizado privado remunerado de passageiros e para o credenciamento de veículos e condutores; II – receber representações de casos de abuso de poder de mercado e encaminhá–las aos órgãos competentes; III – acompanhar, monitorar, medir e avaliar a eficiência e ciência da política regulatória estabelecida nesta lei, mediante indicadores de desempenho operacionais,  financeiros, ambientais e tecnológicos tecnicamente de definidos”. 

Todo o poder à SMTT e suas palavrinhas subjetivas: o que é o abuso de poder de mercado? Avaliar se o preço está sendo cobrado abaixo ou acima? Desdirá o próprio Capítulo III em seu início? E quer dizer que esta lei ainda será medida em sua eficiência, abrindo brecha para possíveis mais regulações com o passar do tempo caso a SMTT - que tem todo o poder - entenda que não foi eficiente o suficiente o que está posto no projeto? E como a SMTT vai querer medir os desempenhos operacionais, financeiros, ambientais e tecnológicos? Acaso vai acompanhar o lucro da empresa, por exemplo?

E as multas podem ir de R$ 150 a $ 1.500 para o prestador do serviço e podem chegar até a R$ 100 mil no caso da empresa. 

No mais são pontos que até acho justo, como pagamento do ISSQN dentro dos termos da legislação aplicável.

É o poder público na contramão! 

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