Tramita no Senado Federal um Projeto de Lei Complementar, de autoria do senador Álvaro Dias (Pode-PR), que “pune” com a inelegibilidade, os cônjuges e parentes, até terceiro grau, de ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas e de membros do Ministério Público de Contas.
Segundo a proposta, que está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a exceção é apenas para os casos daqueles que já são titulares de mandato eletivo e se candidatem à reeleição.
Conforme reportagem da Agência Senado, na justificativa da matéria, o autor chamou a atenção para o desequilíbrio no processo eleitoral diante da função fiscalizatória dos tribunais de contas e destacou que a proposta visa “prestigiar a moralidade administrativa e a igualdade entre os candidatos”.
Dias lembrou ainda que, constitucionalmente, já são inelegíveis os cônjuges e parentes, até o segundo grau, dos chefes do Executivo nos três níveis.
O senador chamou a atenção também para a possibilidade de as competências das cortes de contas (fiscalizar o uso de recursos públicos e apreciar as contas prestadas pelo Poder Executivo) serem utilizadas, antes e durante os pleitos eleitorais, “como instrumentos de perseguição a eventuais candidatos à reeleição concorrentes com parentes de membros dos Tribunais de Contas e do Ministério Público de Contas”.
É clara, na prática, a simbiose política que permeia os tribunais de contas, mas, não seria ingênuo crer que isso impediria as decisões “partidárias”?
Não soa um pouco como vender o sofá?
A mudança precisa ser muito mais profunda, a começar pela forma como são indicados os membros dos tribunais de contas, como já está sendo discutido.