A vazão do rio São Francisco será reduzida imediatamente na região do Baixo, até o dia 30 de novembro. A decisão, tomada pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Águas (ANA), está publicada na edição desta terça-feira (18 de julho) do Diário Oficial da União (DOU). De acordo com o texto oficial, deverá ser aplicada uma vazão média diária de 550 metros cúbicos por segundo (m³/s) e instantânea, de até 523 m³/s.

A medida determina que a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), responsável pela regulação dos reservatórios de Sobradinho, na Bahia e de Xingó, entre Alagoas e Sergipe, deverá apresentar relatório com descrição dos resultados observados, num prazo máximo de dez dias.

A ANA argumenta que a medida foi tomada devido às condições hidrológicas desfavoráveis, registradas na bacia do São Francisco. A cada semana, a agência federal realiza reunião para analisar os efeitos da estiagem que atinge a bacia desde 2013. Ontem, durante a reunião, a informação era a de que a autorização para reduzir a defluência estava pendente de autorização por parte do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Na reunião, realizada em Brasília (DF) e transmitida por videoconferência para os estados da bacia, houve o relato de dificuldade na captação de água na região do Baixo São Francisco. Técnicos da Petrobras comunicaram a dificuldade devido ao alto teor de salinidade registrada na foz do chamado rio da integração nacional.

Ainda durante a reunião, os técnicos do setor elétrico explicaram que a vazão reduzida também objetiva evitar que os reservatórios de Sobradinho e Xingó cheguem ao chamado volume morto. A ANA argumenta na decisão publicada no Diário Oficial que a medida visa garantir os usos múltiplos da bacia.

Dia do Rio

Nesta terça-feira, 18 de julho, a Agência Nacional de Águas também publicou uma resolução que altera as regras do Dia do Rio, que suspende as captações de água na bacia do rio São Francisco às quartas-feiras para todos os usos, exceto consumo humano e animal, até 30 de novembro.

Agora as indústrias e mineradoras que captam água acima de 13 horas por dia, conforme a outorga de direito de uso de recursos hídricos emitida pela ANA, deverão reduzir em 14% o volume mensal captado. Para as indústrias e mineradoras que captam até 13 horas por dia, as captações ficarão suspensas às quartas. Estas regras valem a partir de 28 de julho.