Publicado nesta terça-feira (04) no Diário da Justiça Eletrônico, a companhia Gol Linhas Aéreas deverá pagar indenização de R$16 mil por danos morais a um casal que teve mala extraviada durante uma viagem de Maceió a Buenos Aires, em novembro de 2016.
Segundo informações do Tribunal de Justiça (TJ), o casal comprou passagens saindo de Maceió, com embarque no Aeroporto Zumbi dos Palmares, porém ao chegarem ao destino final, na cidade de Buenos Aires, na Argentina, a mala não chegou ao local, constatada como extravio.
O casal, que alegou que estava em sua primeira viagem internacional, disse que teve que gastar com roupas e produtos de higiene, que não constavam em sua programação, gerando angustia e desespero por estarem em um país diferente sem sua bagagem, apenas com a roupa do corpo.
Foi realizada audiência de conciliação, mas a Gol e os passageiros não chegaram a um acordo. A empresa alegou que não houve danos morais, e que o casal teria ajuizado ações distintas com o intuito de majorar a indenização. A companhia aérea sustentou ainda que não se pode falar em extravio, pois a bagagem foi localizada e devolvida no dia seguinte.
Para o juiz Ayrton Tenório, pertecente a 5ª Vara Cível da Capital, cabe a indenização por danos morais, já que o extravio da bagagem causou mais que aborrecimentos aos e que as provas em casos de danos imateriais surgem da responsabilização do agente e no simples fato da violação, sendo desnecessária a prova do prejuízo concreto. A companhia aérea Gol deverá pagar R$16 mil de danos morais, mais o valor de R$192,00 referentes aos gastos materiais que não estavam programados.