Após algumas horas dos servidores públicos do Município de Maceió decidirem interromper as atividades, o desembargador Domingos de Araújo Lima Neto , declarou a ilegalidade de greve. A decisão foi emitida no início da tarde desta quinta-feira, dia 22.

Segundo a decisão do magistrado, o sindicato réu deflagrou a greve em total desrespeito à lei federal n. 7.783/89, uma vez que não existiu edital de convocação de assembleia, sequer ata decorrente desta com a pauta de reivindicações, tampouco quórum de votação, necessários para a legalidade da greve, destacando ainda a não obediência ao requisito da manutenção de 30%  do efetivo mínimo e de comunicação à sociedade civil além da  inexistência de comprovação da abertura e encerramento das negociações quanto ao pleiteado.

Domingos Neto determinou “o imediato retorno dos servidores públicos municipais às atividades, sob pena de multa diária no importe de R$5.000,00”.

Entre as alegações para o encerramento da greve está a “configuração do receio de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, uma vez que se trata de greve deflagrada pelos servidores públicos municipais de diversas áreas de atuação, o que engloba serviços inegavelmente essenciais à coletividade, dentre os quais se destacam saúde, educação e segurança pública”, destacou o desembargador.

A Secretaria Municipal de Gestão de Maceió (Semge) ressalta que mantém a mesa de negociações com os servidores municipais e que, diante da crise, pediu aos sindicatos um prazo de 90 dias, período em que se espera uma melhora nos indicadores financeiros. A Prefeitura destaca ainda que, além dos salários, também tem mantido as progressões de carreira em dia, garantindo o direito dos servidores e buscando evitar perdas salariais do funcionalismo do município.

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