O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu perdoar o ICMS para as empresas que foram atingidas pelas chuvas nos estados de Alagoas e Pernambuco. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (08).O pedido foi feito pelo secretário da Fazenda, George Santoro, no dia 30 do mês passado.
De acordo com a decisão, está autorizada a concessão de remissão, anistia, isenção, moratória, ampliação de prazo de pagamento, bem como a não exigência do estorno do crédito relativos às mercadorias existentes em estoque que tenham sido extraviadas, perdidas, subtraídas, deterioradas ou destruídas, relativamente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Além disto, está prevista a dispensa do estorno do crédito relativo à entrada das mercadorias existentes em estoque que tenham sido extraviadas, perdidas, subtraídas, deterioradas ou destruídas pelos temporais. Também podem ser beneficiados os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
A isenção do ICMS será autorizada aos estabelecimentos que comprovarem prejuízos financeiros gerados a partir das inundações.
Os estabelecimentos que estiverem localizados nos municípios que decretaram emergência, devem ter reconhecimento do decreto, comprovação de ocorrência por meio de laudo pericial Polícia Civil, Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil.
Por fim, caberá a legislação estadual estabelecer parâmetros e limites em relação a concessão dos benefícios autorizados no convênio.