A 18º Vara Cível da Capital (Fazenda Pública Estadual) rejeitou a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, que foi proposta pelo Ministério Público Estadual, contra o ex-secretário de Educação do Estado de Alagoas, Adriano Soares da Costa, o ex-coordenador especial de Infraestrutura, Aluísio Aragão dos Anjos Sobrinho e a ABR Engenharia Ltda.
A Ação questionava o procedimento administrativo de número 1800.011494/2011, instaurado pela Secretaria de Estado da Educação, ainda na gestão do ex-governador Teotonio Vilela Filho (PSDB), que efetuou pagamentos no valor de R$ 564.611,18 à empresa ABR Engenharia por serviços técnicos especializados de programa de monitoramento e gerenciamento da qualidade das edificações da rede escolar estadual. De acordo com o MPE, não havia contrato para este fim. O procedimento se refere à segunda medição realizada.
Em um dos trechos da decisão judicial, se observa que – no entendimento da Justiça – outro processo administrativo da pasta identificou falhas formais no procedimento que foi questionado pelo MPE. A partir disto, o próprio secretário determinou a correção de todas as irregularidades formais identificadas para a contratação de empresas (ABR e ATP Engenharia).
Segundo a decisão, as providências para a regularização foram tomadas pelo coordenador especial da época. Foi identificada no processo, a comprovação da efetiva regularização e correção dos vícios formais, constatando e sanando um erro da utilização da tabela de referência, o que diminuiu o valor do contrato. Assim, as medições foram revistas e os valores pagos a mais foram compensados em pagamentos seguintes. “Desta forma, concluiu-se pela não ocorrência de dano ao erário, ante a atuação da Secretaria do Estado da Educação e do Esporte”.
Este foi um dos pontos que levou ao juízo da 18ª Vara a rejeitar a ação, “em virtude da inexistência de atos de improbidade”. Eis outro trecho da decisão: “Dessa forma, expõe que não houve dano ao erário, haja vista que o processo instaurado com a finalidade de corrigir as falhas no procedimento atingiu seu objetivo, havendo compensação do excedente pago nas medições posteriores que acarretou na redução de R$ 1.210.646,19 (Um milhão, duzentos e dez mil, seiscentos e quarenta e seis reais e dezenove centavos) aos cofres públicos. Ademais, apresentou parecer de uma empresa de Auditoria Externa realizada por uma empresa contratada pela SEE que confirmou a ausência de dano ao erário diante da correção feita pelo procedimento administrativo nº 1800.00419/2012”.
Como acompanhei o caso aqui no blog, trago a decisão que foi proferida no dia 24.
Em suas redes, Soares comentou a decisão: “Durante todos esses anos vivo o peso de responder a ações de improbidade administrativa em razão das reformas emergenciais das escolas da rede estadual, quando era secretário de Estado. Foram 170 escolas. Sofri uma brutal campanha de desconstrução de imagem, com diversas ações com praticamente o mesmo objeto, porém divulgadas repetidas vezes, sempre em desproveito da imagem pessoal. Nunca, porém, deixei de publicamente prestar contas dos meus atos e defendê-los. Em sentença prolatada pelo Dr. Manoel Cavalcante, titular da 18ª Vara da Fazenda Estadual, reconheceu-se a inexistência de improbidade administrativa e a correção dos meus atos. A decisão analisou detidamente todos os aspectos das acusações e rechaçou-as. Todo o sofrimento vivido não se apaga. Mas há um sentimento de justiça e paz. E rezo a Deus, bendizendo-o”.
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