Houve um debate na Casa de Tavares Bastos, no dia 24, sobre uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do deputado estadual Rodrigo Cunha (PSDB) que reduz o tempo de recesso parlamentar na Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas. O projeto é constitucional. Se os deputados estaduais querem reduzir ou não o tempo de seu recesso parlamentar, aí é outra história. Mas, em sendo constitucional, esta votação de mérito tem que se dar no plenário, para que a sociedade saiba quem é a favor ou contra a redução.
Não deve ser a Comissão de Constituição e Justiça a discutir mérito de matéria, em minha visão. Por isto, mesmo apontando bons argumentos, o parecer de Antônio Albuquerque (PTB) vai além das competências da CCJ. Vejo os argumentos dele como bons, mas não quer dizer que eu concorde. Diante da realidade, o recesso acaba virando um tipo de “férias” sim. Ao menos, o parlamento deveria estar alinhado com o Congresso Nacional, que é o que Rodrigo Cunha propõe. No Congresso, já são 55 dias de recesso, diante da emenda constitucional de número 50 do ano de 2006.
Porém, sei que Albuquerque tem os argumentos dele e são legítimos o debate. Só não pode impor por meio da Comissão que tem outra competência. Se há mais deputados que concordam com Albuquerque que votem.
Mas o que a Comissão de Constituição e Justiça fez? Bem, emitiu um parecer favorável à constitucionalidade, mas contrariou o mérito neste mesmo documento, desrespeitando o caráter sintético que o documento deveria ter ao se ater a competência. Como mostra a reportagem da Tribuna Hoje, Rodrigo Cunha apresentou um recurso diante da aprovação do parecer que pedia o arquivamento da PEC pelo mérito com base em um parecer da CCJ. Foram 12 votos contra 6.
O presidente Luiz Dantas (PMDB) confirmou a votação da PEC para a próxima semana. Isto gerou discussão. Ora, cada parlamentar é livre para ser a favor ou contrário ao mérito e colocar a sua posição. Acho legítimos os dois lados. Afinal, projetos polêmicos (como já disse aqui em relação a diversas matérias, esta divergência é natural. Afinal, é um parlamento). Não é uma questão de mérito que está em jogo, mas da função que a CCJ deve ter.
A CCJ não pode ser anteparo para arquivar matérias que causem incomodo ao parlamento. Se assim for, trabalhará como zagueiro em relação às polêmicas, o que é péssimo e sinaliza para um jogo político ilegítimo, ainda que com argumentos legítimos. A função primordial é o controle de constitucionalidade. É para isto que existe – por exemplo – o artigo 66 da Casa, que diz que “é vedado a qualquer Comissão manifestar-se sobre matéria estranha à sua competência específica”.
Quando se observa a definição de CCJ, no site oficial da ALE, se lê o seguinte: “Finalidade: Aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Assembleia ou de suas Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação”.
Isto é reforçado novamente no artigo 62 do Regimento Interno, quando diz que o parecer é o pronunciamento de Comissão sobre matéria ao seu estudo (ou seja, à luz do que é finalidade daquela Comissão). Com isto, o parecer constará de três partes: o relatório em que se fará a exposição da matéria em exame; o voto do relator, em termos sintéticos, com a sua opinião sobre a conveniência da aprovação ou rejeição, total ou parcial, da matéria ou sobre a necessidade se lhe dar substitutivo ou se lhe oferecerem emendas.
Tanto que há o parecer assinado em 27 de outubro de 2015 versa exatamente sobre a constitucionalidade, colocando que não há óbice quanto a sua aprovação. Faz de forma sintética. Mas, o parecer vencedor (do deputado estadual Antônio Albuquerque/PTB) – reconhecendo a constitucionalidade – vai ao mérito. Os argumentos de Albuquerque possuem lógica, como já disse, pois não se pode confundir o recesso parlamentar com férias, ainda que haja deputados que usem com este intuito.
Afinal, o recesso não pode paralisar as atividades legislativas, como lembra Albuquerque. Ele versa da função do recesso em relação ao retorno às bases eleitorais. Porém, esta análise de mérito merece ser debatida com o plenário, uma vez que não há vício constitucional com o projeto. Que os deputados o rejeitem pelos votos e que a CCJ se atente ao controle de constitucionalidade na análise da redação dos projetos.
E aí, cada parlamentar pague por sua escolha junto ao eleitorado.
Caso contrário, cada relator elencado para um determinado projeto pode acabar – por articulação – arquivando matérias em função de suas visões pessoais, ideológicas, ou entendimentos mais amplos que o da constitucionalidade. Isto não é justo.
No artigo 45, em seu parágrafo único, o Regimento Interno da Casa diz que “nenhuma alteração proposta pelas Comissões poderá versar sobre matéria estranha à sua competência”. Por isto que insisto nesta tese.
Logo, se a CCJ concluiu que é constitucional. Ponto final. O resto é com o plenário ou com outra comissão a qual o projeto tenha que se submeter.
Na próxima semana, a matéria deve entrar em votação por duas razões: 1) a palavra empenhada de Luiz Dantas; 2) o recurso de Cunha que faz todo o sentido. E deve ocorrer de forma aberta para que cada eleitor saiba como seu parlamentar pensa. No mais, não podem os membros da CCJ impedir que os demais parlamentares entrem nesse mérito. Só poderia se o projeto fosse inconstitucional. Não é!
Rodrigo Cunha está coberto de razão nas reclamações que faz!
Estou no twitter: @lulavilar