O Instituto Sou da Paz não cansa de MENTIR. Agora, com uma peça publicitária com o slogan “Diga Não Ao Descontrole” mente mais uma vez. Primeiro já falta com a verdade ao usar a palavra descontrole, como se o projeto de lei existente para derrubar o Estatuto do Desarmamento pregasse o descontrole. Isto não é verdade. Já mostrei por A mais B em diversos textos.

O projeto estabelece regras para aquisição, porte e posse legal de uma arma de fogo, abolindo a subjetividade discricionária que hoje impera.

Todavia, fala-se das conquistas da legislação sobre o “tráfico de arma de fogo” e outros pontos, dando a entender que a derrubada do Estatuto do Desarmamento seria a porta aberta para o “tráfico de armas”, ou como se a aprovação de uma nova legislação fosse a legalização do tráfico. Isto é absurdo. Mentira cabeluda.

Nem vou mais comentar que quem busca a legalidade busca justamente não cometer crimes. Logo, não procurar o tráfico, mas as vias legais para a aquisição do porte de arma e consequentemente a arma. Nem vou mais comentar que a aquisição por armas por meio do tráfico no Brasil acontece apesar da legislação vigente, e o Estatuto do Desarmamento nunca desarmou a bandidagem. Basta olhar para a prática e as inúmeras reportagens que mostram os bandidos com armas que sequer as forças policiais possuem. Eles compraram no tráfico ou no supermercado?

O fato é que a questão do tráfico de armas de fogo está abordada no projeto de lei do deputado federal Rogério Peninha e segue sendo visto como um crime a ser combatido. Quem tiver dúvidas que leia o artigo 53 do projeto. Lá diz que “Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo ou munição, sem autorização da autoridade” é crime, com pena de reclusão que pode chegar a oito anos.

O Sou da Paz ainda mistura o “tráfico de armas” com sanções a quem deixa armas acessíveis a crianças e adolescentes. Ora, o projeto de Rogério Peninha também trata disso. Vejam o artigo 54. Ele fala da omissão à cautela necessária que impeça pessoa menor de dezoito anos ou deficiente mental de se apoderar de arma de fogo que esteja sob sua posse, ou seja de sua propriedade, e prevê pena de um ano, com acréscimos das penas previstas nos artigos 46, 49 e 53.

O 53 já foi citado. No 46, é dito que é crime “possuir, deter, receber, manter, adquirir, fornecer ou ocultar arma de fogo de uso permitido ou restrito, sem registro, no interior de sua residência ou dependência desta, ou no local de trabalho, sem prejuízo das penas cominadas para algum outro crime cometido”. A pena a ser acrescida pode chegar a três anos se a arma for de uso permitido e quatro anos se for de uso restrito.

Lá no 49, se observa que é crime “portar ou transportar arma de fogo de uso permitido ou restrito, ou artefato explosivo ou incendiário, sem licença ou contrariando expressa determinação legal ou regulamentar, sem prejuízo das penas cominadas para algum outro crime cometido. A pena pode chegar a quatro anos se o artefato for de uso permitido e de três a seis anos se de uso restrito.

E o que diz o Estatuto atual? Está no artigo 18. Lá é dito que importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente também é crime. Com pena que pode chegar a oito anos de reclusão. Exatamente a mesma pena de reclusão.

No artigo 16, o Estatuto fala da questão das crianças e adolescentes.

O que é crime segue sendo crime! Com a diferença que o projeto de Peninha respeita a vontade da maioria da população, conforme medido em referendo e tantas pesquisas de opinião. Com a diferença que o projeto que tramita no Congresso Nacional entende o direito do cidadão de bem, por mais que alguns achem que tal conceito é subjetivo; e sobre isso já falei. Quem quiser procura no arquivo do blog.

E antes que falem bobagem mais uma vez sobre o “descontrole”, o projeto de Rogério Peninha também fala de comércio ilegal de armas. É o artigo 52. Leiam lá: “Adquirir, alugar, receber, ocultar, fabricar, ter em depósito, vender, expor à venda, ceder, emprestar ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, artefato explosivo ou incendiário, munição nova ou recarregada, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de três a cinco anos se a o artefato for de uso permitido, e de cinco a sete anos se de uso restrito”. Ainda há o parágrafo único que diz que “equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviço, fabricação para terceiro ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência”.

No caso do tráfico (dentre outros), o projeto de Peninha ainda faz a previsão de acréscimos de pena da metade se a arma de fogo tiver suprimida ou alterada a numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação, bem como tiver qualquer característica alterada com o objetivo de dificultar ou de algum modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz. Há acréscimo se a arma for furtada ou roubada das Forças Armas, forças auxiliares ou policiais, se o infrator possuir condenação anterior por crime doloso contra a pessoa, patrimônio ou tráfico de drogas.

E serão duplicadas as penas se o agente for integrante de forças de segurança civil ou militar. Qual é o descontrole então? É falácia em cima de falácia para promover um “sentimentalismo tóxico” em relação a um projeto de lei que coloca as condições objetivas para o acesso às armas por parte do cidadão que se submete à lei, pois o bandido não se submete e consegue armas de qualquer jeito, como vemos na realidade, diante do aumento de número de homicídios e outros crimes com armas de fogo.

Já escrevi sobre essas condições objetivas. Mas, se alguém ainda assim tiver o interesse, aqui está o projeto. As condições estão no Capítulo III. Aqui está a propaganda do Sou da Paz: https://giphy.com/gifs/3o7bukQhrnuy7lGlBm

Estou no twitter: @lulavilar