Eis que o Ministério Público de Contas pediu – por meio da 5ª Procuradoria de Contas – a suspensão da execução do sistema de estacionamento rotativo pago no município de Maceió: a denominada Zona Azul. Repito o que já venho dizendo em diversos textos publicados neste blog: não se trata de ser contrário a Zona Azul em si, mas a forma como ela vem sendo implantada.

É isto que o Ministério Público Estadual – por meio de ação do promotor Marcus Rômulo – já havia percebido. Sei que houve uma decisão liminar favorável ao Executivo municipal. A meu ver, um erro. O mérito ainda será apreciado.

Claro, o MP de Contas apenas recomenda. Não se trata de uma decisão que obrigue à Prefeitura de Maceió. Porém, é preciso prestar atenção no que é dito pelo órgão ministerial, sobretudo quando ele recomenda a suspensão do repasse de quaisquer valores à empresa contratada para a venda e administração de créditos virtuais, funcionamento de software e equipamentos. Este ponto também foi tocado pelo promotor Marcus Rômulo. É que há indícios de irregularidades justamente aí.

Por isto que defendi a liminar enquanto não houvesse uma análise do mérito, já que se trata de recursos públicos e exploração de área pública. Por sinal, a Prefeitura de Maceió nunca apresentou o cálculo utilizado para se chegar ao preço cobrado, que é mais caro – proporcionalmente – que o mais caro estacionamento de shopping Center ou supermercado. Mais caro até mesmo que a maioria dos estacionamentos no Centro de Maceió. Fora isto, a Zona Azul não dá as garantias que são dadas pela iniciativa privada.

O MP de Contas aponta para pontos que já frisei aqui: 1) a ausência de lei que estabeleça a remuneração pela utilização de bem de uso comum do povo e 2) as informações que constam na Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual que aponta indícios de irregularidades que viciam a definição de preço na contratação da empresa responsável. Não há do procedimento licitatório a planilha unitária de custos.

Eis o que diz o MP de Contas: “As cotações apresentadas na pesquisa de mercado, assim como a proposta apresentada pela única participante do Pregão, apenas indicam o valor por hora/vaga a ser destinado à contratada, sem especificação dos itens unitários que o compõem, o que inviabiliza a análise de sua economicidade”

“Além disso, constatou-se que os representantes das três empresas consultadas na fase interna de cotação de preços apresentam ligação entre si. Sendo o procedimento de cotação destinado a definir o valor de referência para o julgamento da licitação, o indício de conluio entre as empresas consultadas vicia a pesquisa de mercado, único parâmetro utilizado para aceitação do valor contratado”.

Isto é algo muito importante. A Prefeitura tem cinco dias para responder ao MP de Contas. A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito informou que pretende esclarecer as dúvidas do MP de Contas. Ora, já deveria ter esclarecido à sociedade, pois cansei de indagar sobre isto aqui e as respostas eram sempre tergiversações.

Inclusive, quando tentei conversar com o próprio superintendente de Transporte e Trânsito, Antônio Moura, a resposta que obtive é de que ele só falaria comigo por meio da assessoria de imprensa. Por nota, a SMTT diz que “os questionamentos apresentados já foram objetos de discussão no Tribunal de Justiça de Alagoas, que acatou por unanimidade os argumentos do município”. A Justiça concedeu o funcionamento por meio de liminar nos bolsões, entendendo que ali poderia ser por decreto.

Afinal, não é ser contra a Zona Azul, mas a forma de sua implantação. A Prefeitura anda tão ávida pela Zona Azul que até esqueceu que precisa de autorização legislativa para ampliar para as vias públicas e teve que voltar atrás nesta expansão, cometendo um equívoco que mais tarde foi reconhecido pelo prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB).

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