O prefeito Rui Palmeira vetou o projeto de lei de nº 6952, aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores, que impede corte dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água de inadimplentes em Maceió. O veto foi publicado nesta terça-feira (09), no Diário Oficial do Município.
De autoria da vereadora Silvânia Barbosa, o PL pretendia criar regra que dispõe sobre a proibição dos serviços de energia e água de clientes em determinado período, das 12h00 da sexta-feira até às 8h da segunda-feira subsequente e das 12h00 do último dia antecedente a qualquer ferido nacional, estadual ou municipal, e ponto facultativo municipal, até às 8h do primeiro dia útil subsequente.
Em caso de descumprimento, as concessionárias de energia elétrica e de água poderiam ser penalizadas.
De acordo com a publicação no Diário, a Procuradoria Geral do Município entendeu que o tema referente ao fornecimento de água no município pode ser inserido na esfera do interesse local, e, portanto, de competência municipal, sob o aspecto jurídico, levando em consideração, o critério da competência, o PL, neste aspecto, poderia ser sancionado.
Entretanto, o tema referente ao fornecimento de energia elétrica não pode ser inserido na esfera de interesse local, visto que o serviço é de competência da União, logo, o PL deveria ser vetado.
